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Elmo da Silva Moraes
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Vou dar como exemplo:
Como se calcula o valor do salário de um empregado mensalista que recebe 600,00 por Mês, e que tenha sido admitido na empresa no dia 21/07/2008?
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Elmo da Silva Moraes
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Vou dar como exemplo:
Como se calcula o valor do salário de um empregado mensalista que recebe 600,00 por Mês, e que tenha sido admitido na empresa no dia 21/07/2008?
Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Eu pagaria 10 dias.
Retifico:
11 dias
Elmo da Silva Moraes
Prata DIVISÃO 1, Não InformadoDanilo B. Cipriano
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Bom, eu estou na dúvida.
Acredito que é melhor pagar 11 dias para evitar problemas, pois foi a quantidade de dias realmente trabalhados.
Mas tem alguma base legal para pagar 10? Alguém pode posta...?
Abraço..
Newmar Marçal dos Anjos Silva
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Eu pagaria 11 dias.
R$ 600,00/30x11=R$ 220,00 bruto.
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a) Caro amigo ELMO, bom dia e obrigado por utilizar o Forum.
Sobre essa sua postagem:
Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade E se ele fosse admitido em 02/07?
Receberia o mesmo salário dos demais que trabalharam um dia a mais?
Elmo da Silva Moraes
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Pelo q diz esse art. e pela interpretação correta. o Newmar Marçal, está corretissimo..Já vi topico desse forum onde foi postado..
600,00/31x11=212,85
e todos acolheram..
Depois li e reli..e a formula é essa..
600/30x11=220,00
Por ser mensalista a divisao é sempre por 30, pagamento de 11 dias, é pelo fato de pago baseado nos dias trabalhado..confome paragrafo unico da clt. .Isso acontece na admissão do empregado onde é pago proporcionalmente..
Grato
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Bom dia Elmo!
Estava analisando seu tópico, tudo indica que o mesmo foi criado em função de um outro, criado pelo colega Raphael, pagamento em maio, ainda não entendi bem seu objetivo. A meu ver não houve falta de interpretação (tópico pagamento em maio), apenas foi exposto o conhecimento de cada um. Bom, foi o que eu entendi.
Tudo de bom!
Luiz José
Emérito , Contador(a) Bom dia Zilva.
Continuo com meu ponto de vista que o verde é a cor mais linda do mundo :)
Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4, Técnico ContabilidadeVisto que a legislação trabalhista é muito complexa. Até mesmo os juizes tem opiniões distintas. O sr Elmo foi infeliz no seu julgamento.
Elmo da Silva Moraes
Prata DIVISÃO 1, Não Informado As duvidas postadas aqui no forum, são de pessoas q buscam soluções com o objetivo de resolver da forma correta, cada um pode expor, isso é certo, mas a finalidade é a resposta correta..senão gera mais duvidas ainda.
E BASEADO NAS RESPOSTAS A PESSOA Q LÊ O Q ESTA ESCRITO PASSA A TRABALHAR DE FORMA ERRADO, POIS NÃO ATINGIU A RESPOSTA CORRETA..
Fica com Deus
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Realmente meu caro amigo Luiz, concordo em nº e grau, mas...;)
Abç!
Elmo da Silva Moraes
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Everton
Não tem nada de infeliz, basta interpretar o q esta escrito..Está muito claro a CLT. .a LESGISLAÇÃO É MUITO COMPLEXA MAS NAO NESSE PONTO..OS JUIZES NÃO TEM OPINIOÃ DISTINTAS QUANTO A ISSO..
Basta interpretar o q esta escrito
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Gente!!!! Calma aí...!!! Isso tá ficando cada vez mais confuso, eu mesmo já não to entendendo mais nada... Afinal, a divisão é por 30 ou por 31???? Qual é a base legal??? Alguém por favor se manifeste e dê um ponto final nesse tópico, senão vamos ficar uma eternidade discutindo sobre esse assunto... Vamos fazer de uma forma para quem é leigo e quer entender o assunto não fique mais leigo ainda... Desculpe, é que eu tbm quero entender...
Abraço à todos...
Elmo da Silva Moraes
Prata DIVISÃO 1, Não InformadoMuitos leêm, poucos interpretam ou melhor alcançam
Elmo da Silva Moraes
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Sse estiverem um bom senso deverá reconhecer que a legislação é bem nitida, na forma de pagamentos de dias fracionados na admissao do empregado mensalista..
ABÇS
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1, Analista PessoalNossa... tocou fundo agora hein...
Rogério César
Administrador , Analista Sistemas Bom dia a todos
A Zilda foi muito feliz ao sugerir a leitura deste tópico onde expressa a Legislação sobre meses com dias diferente de 30
Elmo, não foi interessante criar um tópico com este propósito de gerar polêmica e testar a capacidade de interpretação dos usuários.
Quem ainda tem dúvidas sobre o assunto sugiro leitura do tópico que referi acima, ou ainda pesquise no fórum. Caso ainda não seja suficiente, crie um novo tópico e exponha sua dúvida.
Abraços
Para evitar mais polêmica, o tópico está encerrado.
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