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FÓRUM CONTÁBEIS

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Registro de funcionário MEI

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 14:44

Bom dia pessoal, tenho um cliente que é MEI e que irá registrar um funcionário, só que eu nunca fiz registro e não tenho idéia de onde começo.

Li alguns post e tal mas minhas dúvidas continuam e são do tipo: o MEI terá que pagar taxa a sindicato? qual? quanto a emissão do PIS do funcionário, a entrega da Gfip eu até já estou mais por dentro. Nesse caso se trata da contratação de um pizzaiolo, devo contrata-lo pelo salário minimo ou existe um piso salarial?

Conto mais uma vez com a ajuda de vocês!

Obrigada.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 14:55

Boa Tarde

o empregador MEI irá pagar a taxa sindical e descontar as assistenciais do Funcionário.
O Salário de funcionário de MEI é determinado no regimento do MEI como salário mínimo ou o piso da categoria. Não pode ser mais, é o teto, vamos dizer assim.
Tem que olhar no sindicato dessa função e categoria. Lá tem a convenção e o piso salarial.


Abçs.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 09:46

Susana Antunes Camargo

Bom, se ele se recusar a pagar isso é critério dele e ele que será penalizado.

Se fosse eu enviaria a guia mesmo assim, se ele não pagar pelo menos sua parte vc fez!!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 13:03

Boa Tarde,
a sindical ele tem que pagar.

Envia e mande por email com confirmação, ou em mãos com um protocolo de entrega.

Quando se trata de taxa assistencial, aí por ser desconto do funcionário, o mesmo pode mandar uma carta ao Sindicato dizendo que não quer associar e nem que desconta. Essa tem a opção, mas a taxa sindical o empregador tem que recolher.

Abçs.

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