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FÓRUM CONTÁBEIS

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Salário na carteira de trabalho menor que o do contra-cheque

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 15:40

O Certo seria fazer conforme registro para depois não haver reclamação do trabalhador.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 15:43

Carlos Anderson de Castro Sales,

mas já foi algum contra-cheque com esse valor de R$1.500,00?

Há mais felicidade em dar do que receber!
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 16:11

Carlos Anderson de Castro Sales,

O problema é o seguinte. Com esses 2 contra-cheques no valor do salário (que acredito eu ser o por fora), ele tera uma prova contra esse cliente seu futuramente em uma reclamação trabalhista. o que poderia tanto prejudicar o cliente de voces, como voces mesmo por serem a contabilidade. Pois alem do processo trabalhista, estaria cometendo o crime de sonegação de impostos e fraude. fique atento.



att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 16:23

A situação é delicada.

Em seu lugar, eu conversaria com o empregado da cliente e explicar que houve uma falha do RH e que vocês serão responsabilizados caso não acertem o erro, já que na CTPS (contrato) consta o salário mínimo. Solicitaria as vias deste contra cheque para não deixar estes lastros, mesmo por que hoje em dia qualquer pessoa consegue gerar contra cheques.

Precisará refazer os CC, retificar GFIP e fazer as compensações devidas.

É contar com o bom senso do empregado. Vai dar certo!

Boa sorte!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 16:31

Carlos Anderson de Castro Sales,

Nossa infelizmente é complicado a situação. Como mencionou o colega Alvim vocês irão depender do caráter do funcionário em questão?

Só uma duvida? alem das tais informações passadas erradas, o funcionário recebeu esse valor em dinheiro na remuneração mensal? se sim, niguem percebeu esse erro ao efetuar os pagamentos?

Quanto a sugestão de conversa com o funcionário em questão, pode ter um desfecho positivo ou negativo dependendo do caráter... na melhor corrige-se o erro e para por ali... na pior, ele pode até juntar mais provas para tentar comprovar algo em juizo em uma reclamação trabalhista.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 16:38

Carlos Anderson de Castro Sales,

o cliente está correto, pois não foi falha dele certo?
Então, como os colegas já disseram, você terá que refazer tudo, pois já foi a informação para CAGED, FGTS, INSS. Terás que corrigir tudo :/

Há mais felicidade em dar do que receber!
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 16:43

Também pode fazer um comunicado por escrito com AR informando o fato do erro do seu escritório, solicitando que compareça e guardar para eventual ação trabalhista ou apenas alterar e ponto.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 16:44

Thalita Cardoso,

Exato, o problema maior em questão não é nem corrigir esse erro. O mais serio é que não sabemos a índole do funcionário, e um simples erro como esse pode se transformar em um transtorno e prejuízo grande futuramente.

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
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Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 16:52

De fato Bruno Ramos, seu pensamento está correto, mas a opção que o Alvim Assumpção deu, também é uma boa saída.

Há mais felicidade em dar do que receber!

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