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Compensação de INSS retido-sujeito passivo SIMPLES NACIONAL

ABILIO DANIEL DOS SANTOS NETO

Abilio Daniel dos Santos Neto

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 09:05

Bom dia, uma empresa enquadrada no CNAE de vigilância e monitoramento sendo ela optante pelo simples nacional (considerando que a empresa se enquadra no anexo IV e na GFIP se paga apenas o que foi descontado de INSS de segurados na folha de pagamentos) a mesma vem sofrendo retenções de INSS na fonte na alíquota de 11%, posso compensar em GFIP o valor retido integralmente ou me limito a 30%?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 4 julho 2015 | 12:00

Bom dia. Empresa tributada no Anexo IV paga a contribuição previdenciária como as demais empresas não optantes pelo Simples, com exceção de "outras entidades", já que não pagam a CPP na alíquota do Simples.
Compensação de retenção já não estava sujeita ao limite de 30%, que inclusive não existe mais, embora o SEFIP esteja desatualizado e ainda informe essa situação.

Abaixo, instruções de preenchimento da GFIP:

Art. 4º Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma do anexo IV da Resolução CGSN nº 51, de 2008, devem prestar no SEFIP as seguintes informações:
I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e
II - no campo "Outras Entidades", "0000".
§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".
§ 2º As contribuições devem ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 4 julho 2015 | 21:01

Seguinte, no mês de retenção informe a informação no campo de Retenção, e sobrando saldo informe em compensação, como a empresa vem sempre sofrendo retenções, em vários meses você terá informação de retenção e informação de compensação.

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Luis Alves
Administração de Pessoal

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