Bom dia. Empresa tributada no Anexo IV paga a contribuição previdenciária como as demais empresas não optantes pelo Simples, com exceção de "outras entidades", já que não pagam a CPP na alíquota do Simples.
Compensação de retenção já não estava sujeita ao limite de 30%, que inclusive não existe mais, embora o SEFIP esteja desatualizado e ainda informe essa situação.
Abaixo, instruções de preenchimento da GFIP:
Art. 4º Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma do anexo IV da Resolução CGSN nº 51, de 2008, devem prestar no SEFIP as seguintes informações:
I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e
II - no campo "Outras Entidades", "0000".
§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".
§ 2º As contribuições devem ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.