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INSS do pró-labore

Walter dos Santos

Walter dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 11:22

Bom dia !
Estou com duvida a respeito da retenção do INSS que é descontado do valor do pró-labore que é pago.
Temos 20% que é pago pela empresa que tem seu socio, diretor, etc que retira mensalmente seu pró-labore.
Temos também um porcentagem de INSS que é descontado do valor do pró-labore pago.
Minha duvida é saber se mensalmente a empresa tem que descontar esse valor do pro-labore ou se pode ser opcional, por exemplo o socio não quer pagar os 11% de INSS que lhe é descontado do seu pro-labore ou se é obrigatoriamente ter que pagar esses 11%?
Grato a atenção !

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 11:26

Walter,
A Constituição em seu art. 201 diz que o regime geral de previdência é contributivo. O que quer dizer que para ter benefício é preciso contribuição. E tendo contribuição deve haver direito a benefício. Na forma da lei. Você tem uma lei, a 8212 de 1991, que trata das contribuições a serem feitas pelas empresas e segurados. E outra a 8213 também de 1991 que trata dos benefícios dos segurados. Infelizmente o desconto é obrigatório e não pode ser opcional.


O pró-labore é a remuneração do sócio pelos serviços de administração prestados à empresa. Em razão disso, somente se houver o pagamento de pró-labore é que haverá retenção na fonte da contribuição ao INSS, pois a lei considera como contribuinte individual o sócio que receber remuneração decorrente de seu trabalho.

No caso, como não existe previsão legal que obrigue ao pagamento de pró-labore aos sócios, em princípio, não haveria qualquer problema em não retirar o pró-labore, o que tornaria opcional a contribuição ao INSS.

Fonte: exame.abril.com.br

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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