Jorge Willian Franco de Barros
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde!
Na competência 05/2015 um funcionário estava afastado por acidente de trabalho até o dia 30/05/2015, então no dia 31 o mesmo não voltou a trabalhar. Alguns dias depois o funcionário nos ligou avisando que o benefício dele havia sido prorrogado para mais dois meses.
A minha dúvida é a seguinte: Na folha de pagamento de 05/2015 informamos o afastamento até 30/05 (o recolhimento do FGTS foi feito sobre esses dias) e o retorno do dia 31/05 (como o mesmo não retornou ao trabalho, descontamos como falta injustificada). Como faço para recolher a diferença do FGTS de 01 dia informado errado no SEFIP? Pois fiz alguns testes aqui de recolhimento complementar, porém o próprio SEFIP calcula o INSS sobre o valor do salário do mês.. O que devo fazer?
Além disso, como faço pra excluir a movimentação de retorno de afastamento do mesmo, sem que ocorra alguma complicação na concessão do benefício do funcionário pelo INSS?
Agradeço desde já!
Att.
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Pessoal, estava dando uma lida em vários fóruns e acredito que a solução para esse caso seria:
1º) Enviar uma gfip com todos os outros empregados na modalidade 9, inclusive o empregado afastado por acidente de trabalho, onde na área de movimentações estaria constando apenas o afastamento e não o retorno. E no campo remuneração sem 13º salário, a base correta do salário para o FGTS.
2º) Enviar uma nova gfip, com o código de recolhimento 145 contando apenas o empregado afastado e, no campo remuneração, a diferença salarial devida na competência 05/2015 para recolher apenas a diferença do FGTS.
Esse foi o pensamento que eu tive, mas preciso saber do posicionamento de vocês em relação ao assunto.
Desde já, obrigado!
Att.