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Pensão Alimentícia (Documentação)

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 14:46

Boa tarde a todos!

Qual o procedimento para desconto de pensão alimentícia de um empregado cuja proposta de conciliação está em nome da empresa anterior onde o mesmo prestava serviços? Nesse caso devemos solicitar ao empregado um novo documento do Juízo constando o nome da empresa atual ou somente uma cópia da conciliação anterior e fazer o devido desconto em folha? No caso do recolhimento, a empresa efetua o depósito na conta do beneficiário e anexa o comprovante ao contra-cheque, folha de pagamento ou pasta funcional do empregado?

Desde já agradeço pela atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 14:49

Carlos Silva
Boa tarde,

Você deve aguardar um documento do juiz direcionado a sua Empresa, até mesmo porque são situações diferentes, salários diferentes.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 15:16

Boa tarde Vânia Zaniratto,

Esse procedimento no entanto deve ser feito pelo empregado, correto? A empresa só deve começar a fazer o desconto de posse dessa documentação judicial?
Verificando a Conciliação anterior, consta o desconto equivalente a 20% dos rendimentos líquidos do empregado (Salário do empregado R$ 920,00), porém, logo em seguida em "negrito" diz: Mantendo-se o valor mínimo de 30% do salário mínimo nacional vigente...Isso quer dizer que se a Pensão descontada do empregado for inferior aos 30% do salário mínimo, será essa então a minha base de cálculo, que hoje seria R$ 788,00 X 30% = R$ 236,40, estou certo?

Mais uma vez lhe agradeço pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 17:40

Boa tarde!
A empresa só irá se manisfestar diante ao desconto, quando receber do Juiz a documentação determinando o desconto de pensão alimentícia.
Lá vem especificado o valor correto a ser descontado do trabalhador referente a pensão do seu filho.


Att.

Anderson
Analista Departamento Pessoal - RJ.
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