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referente empregador domestico

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 17:33

referente mesnsagem no portal do empregador :
Indisponibilização do Módulo do Empregador Doméstico

No último dia 02 de junho foi sancionada a Lei que regulamenta a EC dos domésticos. Os dispositivos desta lei passam a valer depois de 120 dias de sua publicação. Em virtude da regulamentação que ampliou os direitos trabalhistas do empregado doméstico, este aplicativo fica indisponível a partir de 02/07/2015, para sua adequação aos moldes previstos na Lei.

Em tempo, esclarecemos que as informações até então prestadas no Portal eSocial não possuem valor jurídico e nem serão migradas para o novo sistema.

Até disponibilização do novo Módulo do empregador doméstico, deverão ser utilizados os recursos atuais, como detalhamos:

para quitação das contribuições previdenciárias, deverá utilizar a GPS disponível no endereço https://www.previdenciasocial.gov.br
para quitação do FGTS pelos empregadores domésticos que optaram por recolher o FGTS de seus empregados, acessar o site do eSocial https://www.esocial.gov.br, clicar no botão "Guia FGTS", selecionar o tipo de guia que deseja emitir (mensal ou rescisória), conforme o caso.
Em breve um novo portal estará disponível com mais funcionalidades e facilidades


como devo proceder para registrar a empregada domestica apartir de 01/07/2015??

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 17:35

Michele,
você terá que fazer isso no seu sistema da folha, visto que o site estará indisponível para que seja feito as alterações para quando entrar em vigor a nova lei.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 17:39

Daniela Nolêto

boa tarde


eu nao uso sistema de folha de pagamento por enquanto,nesse caso posso gerar diretamente na sefip para gerar fgts/gps.
vc sab como posso esta configurando a sefip para gerar os impostos?

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 17:47

Karina Louzada

sui surpreendida agora pouco!
poxa agora vai precisar do certificado !


o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 17:51

Michele Ferreira dos Santos

Na verdade não precisa não.

No link que vc mesma enviou indica como gerar a GPS e o FGTS nos sites da Previdência e do ESOCIAL há o link para gerar a guia do FGTS....

Vc deverá fazer um recibo de pagamento manualmente e gerar os impostos nos sites indicados, a SEFIP não é obrigatório..... eu acho que dá mais trabalho ja que vc terá que preencher tudo manualmente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 08:15

Lembrando que com a nova Lei em vigor desde o mês de junho, a guia de GPS teve seu vencimento alterado para todo dia 7, inclusive a competência 06/2015 que está vencendo hoje!

Att

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 08:38

caros

bom dia

a admissão da empregada domestica é a partir de 01/07/2015,logo o fgts + gps somente para o mes de agosto,
alguém teria o link para gerar a gps?

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 08:55

bom dia

novamente


pesquisando,pude verificar que não ha a obrigatoriedade,porem é salutar o empregador domestico adotar o exame admissional e um registro de ponto para o empregado domestico!

vcs concordam?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 09:05

Michele Ferreira dos Santos

Sim! Deve-se adotar todos os procedimentos normais de um empregado "comum", até mesmo para o empregador se resguardar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MARCELO ALVES

Marcelo Alves

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 09:14

Bom dia, no caso daqueles empregados domésticos que já estavam registrados no portal do esocial, poderão manter o registro da data de admissão, mesmo com a mudança? pois é fica claro que as informação até então informadas "ão possuem valor jurídico"?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 16:53

Daniela Nolêto ,

Pelo que tenho lido as informações não serão aproveitadas, portanto melhor é aguardar para saber o que realmente procede.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 16:56

Ronaldo,
a única mudança que será feita no E-social dos empregados domésticos é a adição da guia do simples nacional, ou seja se você já tem cadastro lá, não precisar fazer novamente, bastar fazer o login com cpf, código de acesso e a senha.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 17:01

Ronaldo S. Lopes

Tbm entendi isso diante da mensagem no site:

"Em tempo, esclarecemos que as informações até então prestadas no Portal eSocial não possuem valor jurídico e nem serão migradas para o novo sistema."

Acredito que será criado um novo sistema e que deveremos realizar outro cadastro.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 08:33

bom dia

gerei o cei do empregador domestico no incio do mes 06/2015,estava em processo para cadastrar o pis da funcionaria .
sabem dizer se o ceiempregador domestico expira?


attt

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 09:05

Michele Ferreira dos Santos

Vc gerou este CEI pelo ESOCIAL?

Não tem prazo de validade é uma inscrição como o CNPJ, mas alguns colegas estão relatando ter problemas com este CEI gerado pelo ESOCIAL...dizem que não está sendo reconhecido pela própria Receita Federal (????????). Meu medo é quando migrar para o novo sistema este CEI não ser reconhecido....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 09:20

Karina Louzada

sim gerei no e-social,este também é o meu medo;acontece que fiz um curso ha um tempo atras do e-social onde me informaram que se não fosse utilizado o cei (empregador domestico expiraria)so que o lembro se era um ou tres meses!

minha outra preocupação(caso a receita federal não aceite este cei empregador domestico criado no site do e-social) é que na caixa já vinculei o pis da empregada domestica neste cei.

att

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 09:23

Michele Ferreira dos Santos

Pois é....eu tbm criei vários CEI pelo ESOCIAL. ..não sei dizer como ficará a situação com relação a isso...e nem o próprio governo deve saber diante de tanta confusão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 09:27

Karina Louzada

verdade,

vamos aguardar os próximos capítulos dessa novela mexicana,cheia de dramas e intrigas e principalmente duvidas(especialmente para nós)

att

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 09:33

Michele Ferreira dos Santos

Vi um comentário de uma colega que estava com problemas para requerer o SD de uma empregada doméstica, onde o CEI criado pelo esocial não estava sendo reconhecido no sistema do MTE...ela disse que deverá ser reconhecido pelo CPF do empregador. rsrssrs

Como pode isso né? Estava tudo bem, aí mudam todo o processo para implantar o ESOCIAL doméstico, gerando muitas dúvidas, pois não deram suporte algum.....dois anos depois voltam tudo como era antes e desconsideram os registros feitos por lá para criai oooutro sistema! Tem que ter muita paciência!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 09:43

Karina Louzada


Meu Deus!!!

vc vai continuar a gerar os impostos pelo cei criado no e-social??

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 09:45

Michele Ferreira dos Santos

Não temos outra alternativa....tanto pelo SEFIP quanto pelo site para gerar a GRF pede o CEI e é o único cadastro que temos!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 09:52

Karina Louzada

vou dar continuidade então!

é o primeiro empregador domestico que tenho como cliente!
trabalho com dois cei's de produtores rurais e agora tenho mais este desafio !

qlqr duvida irei postar aqui para ajuda dos colegas

att

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