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Funcionário afastado por doença mas sem documentação do fato

Marcos Rocha Liss

Marcos Rocha Liss

Iniciante DIVISÃO 3, Artista
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 19:56

Olá a todos, espero que possam me ajudar:

- Meu padrinho está em idade bem avançåda e está em casa sob cuidados médicos devido a Câncer maligno. Hoje está em situação física bem delicada e por isso precisa resolver uma pendência trabalhista.

- Aposentado pelo INSS em set de 1992, por tempo de serviço. Mas continuou trabalhando.

- Ainda possui um contrato de trabalho em aberto (CLT) iniciado em março de 1980.

- Em 2008 se afastou do cargo deste empregador por motivo de doença, mas nenhum documento existe sobre o afastamento ou seu motivo.

- O empregador continuou pagando por um tempo seu salário e o INSS equivalente e hoje ele possui em nova conta no INSS (acredito que aberta depois de sua aposentadoria) aproximadamente R$ 4 mil (saldo) e um valor base de recisão mais alto.

- Lembrando que ele deixou o cargo sem nenhum documento que comprove o motivo de seu afastamento, desde agosto de 2008. E ambas as partes deixaram a situação em modo de esquecimento.

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- Sendo esta a situação, gostaria de saber quais os direitos, deveres e benefícios de meu padrinho?

- Qual é o estatus dele perante a lei, nessa situação? E como o empregador enxerga essa situação?

- Ele pode ter acesso aos números e outros dados do RH do empregador, pois tudo o que ele tem é a carteira de trabalho e o extrato da conta do INSS?

- Como proceder? Pois honestamente receber alguma quantia, se possível, seria de bastante ajuda nesse momento da vida dele.

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Obrigado a todos,

MR

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 10:40

Marcos Rocha Liss

Situação difícil esta né...pois como seu padrinho é aposentado não teria direito ao auxilio doença.

A empresa pagaria 15 dias iniciais do afastamento e o restante ele receberia apenas sua aposentadoria mesmo, que já é um beneficio previdenciário, por isso não recebe auxilio doença....

O contrato dele nesta empresa está suspenso e esta não tem obrigação legal de pagar salários.

Veja:

www.dgabc.com.br




Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Marcos Rocha Liss

Marcos Rocha Liss

Iniciante DIVISÃO 3, Artista
há 9 anos Domingo | 12 julho 2015 | 16:17

Olá KArina,

Obrigado pela resposta.

O ponto não é nem receber salários ou auxilio-doença, pois eu já sabia da situaçao que você explicou.

Eu gostaria de saber se durante o periodo em que ele trabalhou lá, mais especificamente entre 1992 (apos aposentadoria, mas iniciou uma nova conta no INSS) e 2008 (afastamento) ele tem férias atrasadas ou alguma outro valor a receber.

O RH da empresa é obrigado a me mostrar o histórico dele?

E caso ele tenha algo em atraso, ele tem direito a receber?

E agora ele tem que finalizar o contrato de trabalho, não?

Grato novamente.

MR

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 09:45

Marcos Rocha Liss

Com relação ao período que ele trabalhou antes do afastamento: as férias deve olhar se há período em aberto, pois em afastamentos superiores a 180 dias dentro do mesmo período aquisitivo ele automaticamente perde o direito às férias.

O RH da empresa pode sim te passar essas informações e em caso de óbito, os dependentes dele cadastrados perante o INSS poderão receber as verbas rescisórias em seu nome.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Marcos Rocha Liss

Marcos Rocha Liss

Iniciante DIVISÃO 3, Artista
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 10:26

Oi Karina,

Obrigado de novo pela ajuda.

1. E sobre a rescisão do contrato, ele tem que pedir demissão, ser demitido ou tem uma outra opção?

2. Sobre os dependente cadastrados no INSS, como faço esse cadastro?

Grato,

MR

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 10:35

Marcos Rocha Liss

Sobre a rescisão ele pode sim pedir conta a qualquer momento, se não pedir conta e vier a falecer haverá a rescisão por morte do trabalhador.

Quanto ao cadastro de dependentes deve ser tratado direto no INSS. Ligue no 135 para obter mais informações sobre isso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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