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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 16:08

Olá Silvana, boa tarde!

Não há problema não. O que não pode é as férias ter início em dia de sábado, domingo, feriado ou folga. Espero ter ajudado.

Abraço...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
MAnu

Manu

Iniciante DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 15:37

Gostaria de saber o que incide nas férias pois verifiquei em uma Instituição de ensino que estava descontado vale transporte nas férias dos funcionários. Caso tenha algum lei que me fundamente eu adoraria.

Atenciosamente, Camyla H.

MAnu

Manu

Iniciante DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 14:19

Acho que não fui clara pois gostaria de saber o que pode ser descontado nas férias dos empregados e o que não pode e se caso a senhora tenham alguma fundamentação.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 14:58

Bom Camyla, há algumas coisas além do comum - q seria o INSS - que podem ser descontadas nas férias. Ex: assistencia médica, alguma contribuição devida ao sindicato q é descontada mensalmente (assistencial/confederativa), pensão alimenticia... infelizmente fundamentação eu ainda não tenho, mas vou dar uma procurada e assim q tiver uma posição lhe enviarei, ok?

Abraços...

OBS: Vale transporte pelo q sei não se desconta nas férias, se o funcionário não está trabalhando pq vão descontar VT dele?? Eu acho q o desconto não tem lógica...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 15:04

Olá

Fundamento legal não existe, pois se o empregado não irá trabalhar pq está de férias, é incabível seu desconto.

Descontar outros ítens que se descontam durante o mês, como cesta básica, seguro de vida, saúde e outros, tem lógica mas VT. não tem amparo legal nenhum.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
MAnu

Manu

Iniciante DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 15:45

Gostaria de tirar uma dúvida sobre horas extras.
Tive que verificar uma caso que os Vigias Diurno fazem horas extras, mais na parte da noite. Como deve ser calculada as horas?, devo colocar o adicional noturno incluido nas horas extras ou colocar junto nas horas extras e separado o adicional?

Por favor é urgente preciso dessa informação enquanto antes.
Camyla H.

MAnu

Manu

Iniciante DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 15:56

Vou dar um exemplo que é mais fácil para me explicar....
Um funcionário ganha R$ 664,91 mais anuênio de 86,44. Fez 6 de horas de 50% e 18 horas de 100%. Como posso e devo calcular essa horas?

Estou lhe perguntando isso porque achei uma informação que me deixou em dúvida.

Adicional noturno integra base de cálculo de hora extra


Julgados - Direito do Trabalho Quinta-feira, 29 de Setembro de 2005
O adicional noturno, acréscimo legal devido ao trabalhador que atua no período entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, integra a base de cálculo das horas extras trabalhadas no período noturno. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho valeu-se dessa previsão inscrita na Orientação Jurisprudencial nº 97 da Subseção de Dissídios Individuais -1 (SDI-1) do TST para conceder recurso de revista a um ex-empregado da McDonald's Comércio de Alimentos Ltda.O julgamento do TST reconheceu o direito do trabalhador às diferenças de horas extraordinárias, decorrentes da integração do adicional noturno ao cálculo da parcela. A prerrogativa tinha sido garantida no primeiro exame judicial sobre o caso (Vara do Trabalho) mas foi afastada, logo após, por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (com sede na cidade de São Paulo).Segundo o TRT paulista, o adicional noturno não poderia ser computado para o cálculo das horas extras noturnas, sob pena de caracterização do chamado "bis in idem", o que corresponderia ao pagamento em dobro por apenas uma atividade desempenhada pelo empregado.A tese regional, contudo, foi afastada pelo ministro João Oreste Dalazen com base na previsão inscrita na Orientação Jurisprudencial 97. Segundo o relator do recurso, o entendimento adotado pelo acórdão TRT distanciou-se da "jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que o adicional noturno incide na base de cálculo das horas extraordinárias prestadas no período noturno".

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 16:10

Camyla, realmente incide. Vamos supor q ele tivesse q sair às 19:00, mas ele ficou até as 00:00. Vc vai colocar o seguinte: 05:00 hrs extras + 02:00 hrs de adicional noturno. Qdo o sistema de FP for calcular o DSR ele vai juntar as 2, entendeu?

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
MAnu

Manu

Iniciante DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 16:19

Então você esta me dizendo devo calcular em cima dessa horas extras o adicional, para quando for calcular o DSR vão ser calculado juntos? É isso?!! Só me confirme....

MAnu

Manu

Iniciante DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 12:31

Gostaria de tirar uma duvida com vc....
Tive que fazer uma consultoria e notei que a convenção coletiva do ano de 2007 foi pago 2 vezes, vou explicar melhor, tentei fazer o cálculo para ver se o valor pago foi correto com que a informação da convenção. Foi informado pelo funcionários que quando saiu na a convenção pela internet foi pago em cima daquele percentual informado e quando foi homolago teve um aumento e pagaram em cima daquele percentual e não em cima da diferença do que já pagaram. Quando soube dessa informação ficou a minha dúvida do procedimento que deveria ser feito e o que pode ocasionar em termos de justiça ou ficalização para empresa? Como posso informa-los o procedimentos que deveria ser feito e como ajusta-los?

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 13:55

Mil desculpas, mas n entendi... Pagaram a maior ou a menor o devido?? Seja mais explícita...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
MAnu

Manu

Iniciante DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 14:42

Um exemplo, esta na internet a convenção coletiva de qualquer área com percentual de 3% e ainda não foi homologado, pagaram em cima desse valor que foi informado. Quando a convenção saiu com percentual de 4,5% pagaram em cima desse percentual.
Esse procedimento é correto?, Caso não seje qual seria a forma correta de pagar os funcionários e de como informa corretamente?

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 15:32

Então, eu não aconselho a agir dessa forma. Eu só dou o devido aumento e pago as diferenças qdo a convenção é homologada para justamente não dar esse tipo de problema. Vc fechou folha em cima de 3% em vez de 4,5% é isso?? Se sim, vc vai ter q pagar a diferença desses 1,5% também.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 16:43

Meninas, desculpem minha intromissão ... mas tb preciso saber o procedimento q deve ser tomado, no caso da Manu!

Como vc, Isabela, é de DP, creio q saberá a resposta. Creio ter entendido o q a Manu explicou, vou tentar colocar de outro modo:
Conv. Coletiva = 3% = empresa deu reajuste sobre este percentual (cometeu um erro, deveria ter esperado a homologação para dar o reajuste)

Qnd saiu homologação = 4,5% = empresa deu reajuste (retroativo) deste valor (ou seja, mesmo já tendo pago os 3% no "mês anterior", qnd saiu a homologação, a empresa fez pagamento retroativo, considerando 4,5%)

Isabela, vc escreveu "... diferança desses 1,5% ...", acontece q a empresa da Manu, na verdade, deu reajuste de 7,5% (3+4,5), entendeste?

Então:

o que pode ocasionar em termos de justiça ou ficalização para empresa? Como posso informa-los o procedimentos que deveria ser feito e como ajusta-los?


Se eu tiver entendido errado ou quiserem q delete meu post, avisem, por favor! N quero atrapalhar!

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 16:55

Td bem Aline, não tem problema...

Camyla, qdo foi q vc aplicou a aliquota de 3% pagando a diferença e qdo foi q vc viu q na verdade era 4,5 e não 3%?? Com esses dados talvez possa lhe dar uma explicação melhor...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 17:47

Nossa Camyla, não precisa ficar brava... é q eu tinha entendido de um jeito e a nossa colega Aline entendeu de outra forma. Preciso desses dados para poder te dar uma resposta mais precisa, td bem?? Sse esse pagamento foi a maior, tem como reaver nos holerits mas não nos encargos q creio eu já foram pagos. Mas se foi a menor, vai ter q ser visto a diferença da aliquota aplicada e feito o pagamento devido. Ok??

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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