Hantony,
Dependerá da natureza do serviço prestado. Que tipo de serviço é este?
Se não for serviço relacionado à atividade fim da empresa, você poderá emitir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços, observados os descontos exigidos pela legislação tributária, e não precisará se preocupar com a configuração do vínculo pois isso não acontecerá.
Lembrando que não configurará vínculo empregatício se o serviço prestado não for ligado à atividade fim da empresa, visto que a nova Lei da Terceirização ainda não foi totalmente aprovada nem regulamentada.
Mas se o serviço prestado for ligado à atividade fim da empresa, é preciso tomar muito cuidado pois os requisitos que configuram vínculo (subordinação, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade) estiverem presentes, esta empresa já estará irregular perante a legislação trabalhista visto não tê-lo registrado como EMPREGADO.
Espero ter ajudado.