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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 16:29

Selma,
coloque no campo de anotações gerais da CTPS que o empregado exerce cargo de confiança conforme o artigo 62 da CLT, também deverá fazer anotação da gratificação de função de 40% do salário.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 16:40

Selma,
segue a legislação (CLT)

Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

** caput com redação determinada pela Lei n° 8966, de 27 de dezembro de 1994.
Parágrafo único – O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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