Selma Regina Serafim
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritóriorespostas 6
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Selma Regina Serafim
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar EscritórioDaniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Selma,
qual artigo 62?
Selma Regina Serafim
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório daniela,sim eu preciso anotar na ctps ,a empresa disse que eu preciso colocar ,pq ele não tem controle de horário.
obrigada
selma
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos HumanosSelma Regina Serafim
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório pq gratificação de função de 40% do salário?
o artigo 62 é que o empregado trabalha sem controle de ponto correr?
mais na legislação obrigada a colocar?
obrigada
selma
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Selma,
segue a legislação (CLT)
Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
** caput com redação determinada pela Lei n° 8966, de 27 de dezembro de 1994.
Parágrafo único – O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).
Selma Regina Serafim
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório obrigada
selma
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