x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 998

Contribuinte Individual/Facultativo

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 16:18

Oi pessoal

um ex-funcionário que esta recebendo seguro desemprego me ligou hoje
querendo saber se pode fazer o recolhimento do INSS individual
nesses cincos meses que ele ficar parado recebendo o seguro.
Qual seria o Código dessa contribuição?




Grato

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 16:29

Olá José Luiz de Souza . Não faça o recolhimento. Em vista que ao constar o pagamento na Previdência o benefício será cortado imediatamente. Eu esperaria terminar de receber o seguro desemprego e caso não arrume outro serviço começaria a recolher o carnê.

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 16:34

Boa Tarde Jose Luiz,


O cod. 1406 é caso ele va aposentar por tempo de contribuição, aliq. 20% .
O cod. 1473 se ele for aposentar por idade, aliq. 11%.


Como segurado facultativo ele pode recolher que não atrapalha o seg. desemprego.

Patrícia Mattos Parnow

Patrícia Mattos Parnow

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 08:54

Bom dia Sandra,

O autônomo pode escolher entre a alíquota de 20% e 11%?

Farei o recolhimento com base nos rendimentos obtidos (escrituração em livro caixa e recolhimento de IR através do carnê-leão).

Obrigada desde já.

Att,

Patrícia

Atenciosamente,

Patrícia Mattos Parnow
Contadora

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.