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Analista de DP precisa de CRC

Adriano Matos

Adriano Matos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 16:20

Boa tarde, Caros colegas!

Dei bobeira e deixei passar o prazo para solicitar o CRC como técnico de contabilidade. Trabalho como assistente de Departamento Pessoal numa empresa e todas as atividades relacionadas com a folha de pagamento sou eu que faço. Desde a contratação até a rescisão, incluindo as obrigações sociais.
Vejo que ao enviar a GFIP , CAGED, RAIS e outras obrigações é pedido o nome do responsável pelo envio e hoje me veio um questionamento: Será que esse responsável pelas informações deve ser um contador registrado?
E ainda: para exercer a função de analista de Departamento Pessoal é necessário ser registrado no CRC?
O que alguém sem CRC pode fazer dentro do DP?
Essas dúvidas surgem porque quero estudar novamente e queria continuar na área de GRH (fazendo uma Pós Graduação), mas em plano B, deverei fazer Ciências Contábeis.

Desde já agradeço pela atenção.

Adriano Matos
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 16:27

Adriano Matos

Normalmente os cargos de Analista exigem sim um curso Superior, vai depender de cada empresa. Se vc for atuar em empresa como Contador deverá ter o CRC, mas atuando em escritório contábil, normalmente o Contador responsável tem o CRC e ele mesmo assina a documentação dos clientes.

No caso do Contador ou Técnico este deverá ter o registro CRC para assinar documentos, se no seu escritório há um Contador que possui o registro já será suficiente, ele poderá assinar tudo.

Veja o que diz o manual da SEFIP sobre o cadastro do Responsável:

1 - RESPONSÁVEL
Informar a inscrição (CNPJ ou CEI) , a razão/denominação social ou nome, telefone, e-mail, o logradouro completo do detentor do certificado, responsável pela transmissão da GFIP/SEFIP pelo Conectividade Social, bem como o nome da pessoa para contato.

É condição para que a transmissão do arquivo NRA.SFP, via conectividade social, seja efetivada que o campo CNPJ/CEI do cadastro do responsável seja igual ao CNPJ/CEI do certificado eletrônico utilizado para a transmissão.

A inscrição CPF deverá ser informada apenas para o código de recolhimento 418 (Recolhimento Recursal para o FGTS) , nas situações em que não for possível identificar o CNPJ/CEI.

O responsável pode ser um contador, uma empresa de contabilidade, ou o próprio empregador/contribuinte.

A inscrição do fornecedor da folha de pagamento é uma informação requerida para a opção de importação do arquivo de folha de pagamento. Caso não seja utilizada a importação, repetir o CNPJ, CEI ou CPF do responsável.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 16:30

Boa pergunta.

Anderson
Analista Departamento Pessoal - RJ.
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" Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho. "
Adriano Matos

Adriano Matos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 17:01

Obrigado mais uma vez, Karina.
Então todas as atividade do DP podem ser realizadas por alguém sem CRC, desde que o responsável pela transmissão seja um contator certificado ou a própria empresa com certificação digital? Neste caso o meu nome entra só com contato na empresa.
Então se eu quiser ser um profissional liberal fazendo a folha de pagamento de pequenas empresas sem o CRC eu posso? O fato de não ter o CRC não me impede de ser um analista de DP?

Adriano Matos
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 17:11

Adriano Matos

No caso de vc ser um Analista de DP acredito não se fazer obrigatório o CRC , como disse isso vai depender da exigência/necessidade da empresa contratante....se ela quiser um Técnico em Contabilidade com CRC para responder pela área Contábil e assinar os documentos fiscais dentro da empresa deverá sim ter o registro, mas se for apenas um funcionário da área não.

No caso de vc apenas fazer o fechamento da folha para outras empresas tbm acho que não, porque neste caso o responsável pelo envio deverá ser o dono da empresa detentor do Certificado conforme descrito no manual da SEFIP (este não menciona a necessidade do CRC, apenas diz que o CNPJ do responsável deve coincidir com o CNPJ do Certificado Digital)

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ALESSANDRO MONTEIRO MASSANTE

Alessandro Monteiro Massante

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 17:30

Boa Tarde!

Amigo,

O que a nossa amiga Karina Louzada explicou está completamente correto.

Tivemos no ano passado uma visita do CRC aqui no escritório, então todos os funcionários que trabalham na área contábil e fiscal precisa ter o registro no CRC para assumir a função. Já a área de Departamento Pessoal não se enquadra nos cargos exigidos para ter o registro do CRC.

Abraço e boa sorte pra gente no e-social.

Alessandro Massante
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 17:39

Adriano Matos

Encontrei um tópico aqui mesmo no portal que me deixou um tanto confusa com relação a isso....lá vi colegas dizendo que mesmo para exercer a função de assistente nesta área contábil precisaria ter o registro...outros discordado e dizendo que apenas algumas funções são privativas do Contador e para tais será exigido o CRC...

Veja este tópico que aborda de forma interessante este assunto..

www.contabeis.com.br

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Alessandro Monteiro Massante

Explique melhor....então no caso de contratação de um Assistente Contábil ou Fiscal mesmo sendo para funções básicas onde haverá um Contador responsável pelo setor será exigido o CRC dos funcionários?

Então aqueles cursos profissionalizantes que vemos aos montes por ai inclusive SENAC dando formação nesta área, mas que não são cursos Superiores como fica? Uma pessoa que concluiu o ensino médio e fez esses cursos no SENAC por exemplo precisarão do curso superior para ter o CRC e poder atuar?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 09:54

Bom dia.
Dá para consulta exigências/formação para certos tipos de cargos no CBO.

2522-10 - Contador
Administrador de contadorias e registros fiscais, Analista contábil, Analista de balanço, Analista de contabilidade, Analista de contas, Analista de contas a pagar, Analista de custos, Assistente de contabilidade industrial, Assistente de contador de custos, Assistente de contadoria fiscal, Assistente de controladoria, Contabilista, Contador judicial, Controller (contador), Coordenador de contabilidade, Especialista contábil, Gerente de contabilidade, Inspetor de agência bancária, Subcontador, Supervisor de contabilidade, Técnico de controladoria

Formação e experiência
O exercício dessas ocupações requer curso superior em Ciências contábeis. O desempenho pleno das atividades ocorre após quatro anos (contador) e mais de cinco anos (auditor geral e perito contábil).

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Luis Alves
Administração de Pessoal
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 10:24

Bom, lendo sobre o assunto entendi o seguinte:

Para executar as atividades elencadas como privativas de um Contador deverá ter o CRC, isso abrange as atividades do setor contábil e fiscal, já as do DP não.

Portanto, profissionais contratados como Auxilar, Assistente ou Analista Contábil/Fiscal deverão ser formados e possuir o registro.... mas não é o que acontece na prática onde o que vemos são profissionais com ensino médio, que fizeram alguns cursos específicos de Escrituração Contábil ou Fiscal ou nem mesmo fizeram curso algum...foram aprendendo na prática. Isso é considerado errado pelo CRC e passível de multa como informou o colega Alessandro.

Já para executar as funções do DP acredito não necessitar do CRC.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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