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Recolhimento do carne Inss empregado domestico data vencimen

Mayara Magri Justulin

Mayara Magri Justulin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 08:13

Me parece que vence no dia 07 de cada mês aqueles que recebem acima de um salario minimo, estou correta? Alguém pode por favor me explicar melhor?

tentei gerar em atraso hoje para um empregado com renda inferior a dois salários mínimos e a guia não foi acrescida de juros.
Eu li no Exame.com algo a respeito.

Obrigada desde já

DANIEL ROCHA

Daniel Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 08:28

Como o recolhimento do INSS para o doméstico foi alterado do dia 15 para o dia 07, após essa data deverá ser calculado manualmente os juros sendo de 0,33% ao dia, pois o site de recalcular guias ainda não foi ajustado.

MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 08:35

Bom dia, Tania

A data de vencimento foi alterada para o dia 07, quanto ao carnê você pode continuar no mesmo e quando acabar é só comprar em alguma papelaria e seguir com as informações só alterando a competência .
Já nesta competência como o vencimento foi ontem você deverá recolher com juros, se quiser pode entrar no site da Receita Federal e fazer o recalculo desta competência.

Marcelo Barbosa da Silva

Marcelo Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 09:27

O que significa: multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

Então significa que se o pagamento for hoje (08/07/2015) será dessa forma:
Salário: 788,00

788,00 x 12% = 94,56 patronal
788,00 x 8% = 63,04 empregador
Total = 157,60
Juros = 0,52
Total = 158,12

O cálculo está correto, ou aquela expressão regida pela taxa selic muda alguma coisa?

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