Carmen Luciana de Andrade
Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Bom Dia!
Um colaborador entrou de benefício no INSS no dia 02/02/2015, auxílio doença. A média de seu salário nos últimos 12 meses é de R$ 1192,22.
Qual o valor que o INSS deveria pagá-lo mensalmente?
Seria R$ 1192,22 x 91% = 1084,92?
Pesquisei no site da Previdência e achei a seguinte matéria:
Cálculo da "Renda Mensal Inicial" (RMI)
Após o cálculo inicial do "Salário de Benefício", os sistemas do INSS executam o último cálculo para obter o valor final que será pago mensalmente ao cidadão.
Neste caso, cada tipo de benefício pode ser calculado de uma forma diferente da outra conforme o texto vigente na Lei 8.213/1991.
Mostraremos com exemplos como é feito o cálculo de cada um deles:
Auxílio-doença (comum/acidentário)
Regra: 91% do valor do "Salário de Benefício" não podendo exceder à média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes, inclusive em casos de remuneração variável (Regra inserida pela MP 664/2014 para trabalhadores afastados da atividade a partir de 01/03/2015. Caso a data do afastamento do trabalho seja anterior a 01/03/2015, prevalece apenas o texto inicial da regra).
Este cálculo está previsto nos artigos 29 e 61 da Lei 8.213/91
Exemplo 1: o cidadão possui 5 anos de contribuição
média 12 últimos salários de contribuição = R$ 2.200,00
"Salário de Benefício" = R$ 2.000,00 (menor que média dos últimos 12, não haverá limitação)
Multiplicação pela alíquota de 0,91 = R$ 1.820,00
Renda Mensal Inicial = R$ 1.820,00
Exemplo 2: o cidadão possui 5 anos de contribuição
média 12 últimos salários de contribuição = R$ 2.000,00
"Salário de Benefício" = R$ 2.500,00 (maior que média dos últimos 12, haverá limitação)
Multiplicação pela alíquota de 0,91 = R$ 2.000,00 x 0,91 = R$ 1.820,00
Renda Mensal Inicial = R$ 1.820,00
Exemplo 3: o cidadão possui 5 anos de contribuição
média 12 últimos salários de contribuição = R$ 1.100,00
"Salário de Benefício" = R$ 850,00 (menor que média dos últimos 12, não haverá limitação)
Multiplicação pela alíquota de 0,91 = R$ 773,50
Renda Mensal Inicial = R$ 788,00
*Neste exemplo, houve a chamada equiparação ao valor do salário mínimo, uma vez que com a aplicação da alíquota de 91% ao "Salário de Benefício" o valor final ficou abaixo no salário mínimo vigente que é de R$ 788,00 em 01/2015
Os valores pagos pelo INSS são:
Fev/15 - R$ 804,00
Mar/15 - R$ 778,00
Abr/15 - R$ 826,00
Beneficio até 18/05/15 com pagto. R$ 478,70 referente aos dias de maio + R$ 265,94 de 13º salário.
O Colaborador pode recorrer aos valores pagos pelo INSS ou está correto o cálculo?
Grata pela atenção.
Carmen Luciana de Andrade