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Cálculo Auxílio Doença

Carmen Luciana de Andrade

Carmen Luciana de Andrade

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 10:40

Bom Dia!

Um colaborador entrou de benefício no INSS no dia 02/02/2015, auxílio doença. A média de seu salário nos últimos 12 meses é de R$ 1192,22.
Qual o valor que o INSS deveria pagá-lo mensalmente?
Seria R$ 1192,22 x 91% = 1084,92?

Pesquisei no site da Previdência e achei a seguinte matéria:

Cálculo da "Renda Mensal Inicial" (RMI)

Após o cálculo inicial do "Salário de Benefício", os sistemas do INSS executam o último cálculo para obter o valor final que será pago mensalmente ao cidadão.
Neste caso, cada tipo de benefício pode ser calculado de uma forma diferente da outra conforme o texto vigente na Lei 8.213/1991.
Mostraremos com exemplos como é feito o cálculo de cada um deles:

Auxílio-doença (comum/acidentário)
Regra: 91% do valor do "Salário de Benefício" não podendo exceder à média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes, inclusive em casos de remuneração variável (Regra inserida pela MP 664/2014 para trabalhadores afastados da atividade a partir de 01/03/2015. Caso a data do afastamento do trabalho seja anterior a 01/03/2015, prevalece apenas o texto inicial da regra).
Este cálculo está previsto nos artigos 29 e 61 da Lei 8.213/91
Exemplo 1: o cidadão possui 5 anos de contribuição
média 12 últimos salários de contribuição = R$ 2.200,00
"Salário de Benefício" = R$ 2.000,00 (menor que média dos últimos 12, não haverá limitação)
Multiplicação pela alíquota de 0,91 = R$ 1.820,00
Renda Mensal Inicial = R$ 1.820,00

Exemplo 2: o cidadão possui 5 anos de contribuição
média 12 últimos salários de contribuição = R$ 2.000,00
"Salário de Benefício" = R$ 2.500,00 (maior que média dos últimos 12, haverá limitação)
Multiplicação pela alíquota de 0,91 = R$ 2.000,00 x 0,91 = R$ 1.820,00
Renda Mensal Inicial = R$ 1.820,00

Exemplo 3: o cidadão possui 5 anos de contribuição
média 12 últimos salários de contribuição = R$ 1.100,00
"Salário de Benefício" = R$ 850,00 (menor que média dos últimos 12, não haverá limitação)
Multiplicação pela alíquota de 0,91 = R$ 773,50
Renda Mensal Inicial = R$ 788,00
*Neste exemplo, houve a chamada equiparação ao valor do salário mínimo, uma vez que com a aplicação da alíquota de 91% ao "Salário de Benefício" o valor final ficou abaixo no salário mínimo vigente que é de R$ 788,00 em 01/2015

Os valores pagos pelo INSS são:
Fev/15 - R$ 804,00
Mar/15 - R$ 778,00
Abr/15 - R$ 826,00
Beneficio até 18/05/15 com pagto. R$ 478,70 referente aos dias de maio + R$ 265,94 de 13º salário.

O Colaborador pode recorrer aos valores pagos pelo INSS ou está correto o cálculo?

Grata pela atenção.
Carmen Luciana de Andrade

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 17:11

Carmen Luciana,

O segurado poderá, caso não concorde com o valor hoje recebido, entrar com um Pedido de Revisão de Benefício visando a correção do valor.

Mas acho muito difícil que consiga êxito. Não custa tentar. Mas a responsabilidade de entrar com este pedido é do segurado. Não havendo qualquer obrigação ou responsabilidade da empresa neste processo.

Espero ter ajudado.

Giancarla mantovani Casanova

Giancarla Mantovani Casanova

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 13:47

Boa tarde! Ainda sobre o auxílio doença, estou com um caso em que o funcionário está afastado com atestado por 15 dias, porém demos entrada no requerimento do auxílio doença dele para se tratar, mas a perícia será apensa em agosto.
Neste caso como eu devo calcular a folha de pagamentos visto que ele não está trabalhando?
Calculo como faltas? Calculo normalmente apenas com os 15 dias de atestado? Ou calculo como se já estivesse afastado e depois o INSS o pagará de forma retroativa?

Fico no aguardo de uma ajuda,
Grata!

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 16:04

Boa tarde, Giancarla!

Não sou nenhuma especialista no assunto, mas, no meu entendimento neste 1o. Atestado Médico deveria constar o afastamento por mais de 15 dias, p/ que fosse possível a solicitação por Auxílio Doença; uma vez que os 15 dias a empresa já é obrigada a pagar.

Aqui no escritório, nós cadastramos o afastamento com início no 1o. dia (é claro)......e seguindo o seu exemplo, a data de retorno seria um dia após a perícia de agosto; ou seja, o sistema entende que o funcionário está afastado pelo INSS e o salário fica zerado.

Mas conheço uma empresa que paga os 30 dias no holerite e ao mesmo tempo desconta, não havendo a necessidade de lançar 30 faltas por mês.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

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