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Valeria

Valeria

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 14:12

Boa Tarde,

Tenho uma cliente sócia de uma empresa e recolhe inss s/pro-labore, ela gostaria de saber se tem como complementar a contribuição como contrib. individual ou facultativo, e o que preciso fazer para isso ?



Se puderem me ajudar agradeço

VALERIA
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 14:39

Cleiton,

Facultativo: nem pensar, pois é para quem não exerce atividade remunerada (estudante, dona de casa, desempregado).

C. Individual: só se ela exercesse uma outra atividade, pois a Previdência pode exigir a comprovação do exercício.

Em suma: o jeito é aumentar o pro-labore ...

Valeria

Valeria

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 16:09

Marcio obrigado pelo esclarecimentos, vou precisar de mais uma ajuda,

O problema em aumentar o pro-labore é por se tratar deu uma empresa lucro real pagando alem dos 11 + 20% e IR.

Como contribuinte individual outra atividade autônomo ele teria que comprovar de que forma? saberia me dizer?

Uma ultima pergunta, se ele recolhe 788,00 pelo pro-labore e se optasse a recolher a diferença do teto que seria de 3.875,75 como contr. individual com os 20% que dariam 775,15 como ficaria o IR nesse caso?

VALERIA
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 16:46

Cleiton, o risco é sair recolhendo GPS 1007, e depois na hora de solicitar um benefício, a Previdência exigir a comprovação da atividade. Até porque essa determinação (outra atividade) consta nas orientações emitidas por ela. Comprovação: alvará da prefeitura, seria a mais comum.
Talvez seja interessante consultar um advogado previdenciário, com experiência nessa questão junto à Previdência local, para ver qual o posicionamento que tem sido adotado.

Empresa do Lucro Real paga 20% de CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) sobre o pro-labore, e além disso teria a retenção de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre o valor acima do limite de isenção.

Se ela recolher GPS como autônoma, para completar o teto, e não declarar o valor como rendimentos na sua declaração de IRPF, se a Receita fizer o cruzamento de dados, poderá cobrá-la posteriormente. Nunca vi isso acontecer, mas é possível.

Existe a previdência privada, de repente pode ser uma alternativa ...

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