Cleiton, o risco é sair recolhendo GPS 1007, e depois na hora de solicitar um benefício, a Previdência exigir a comprovação da atividade. Até porque essa determinação (outra atividade) consta nas orientações emitidas por ela. Comprovação: alvará da prefeitura, seria a mais comum.
Talvez seja interessante consultar um advogado previdenciário, com experiência nessa questão junto à Previdência local, para ver qual o posicionamento que tem sido adotado.
Empresa do Lucro Real paga 20% de CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) sobre o pro-labore, e além disso teria a retenção de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre o valor acima do limite de isenção.
Se ela recolher GPS como autônoma, para completar o teto, e não declarar o valor como rendimentos na sua declaração de IRPF, se a Receita fizer o cruzamento de dados, poderá cobrá-la posteriormente. Nunca vi isso acontecer, mas é possível.
Existe a previdência privada, de repente pode ser uma alternativa ...