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Qual a melhor forma de contratação de empregados

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 09:43

Bom dia, estava conversando com outro contador sobre a contratação de empregados por parte das empresas, acreditamos que a melhor forma de contratar inicialmente um empregado é através contrato de experiência, mas somente desobriga o empregador a pagar o mês de aviso prévio no caso de uma rescisão. Alguém conhece outra forma mais "barata" para a contratação de empregados?grato.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 14:49

Guto Munarin

Se o trabalho não for eventual esta é a única forma de contratação, não tem jeito, são as obrigações das empresas e direitos dos empregados.

Como vc mesmo avaliou, o contrato de experiencia é uma forma do empregador se precaver caso o funcionário não atenda suas necessidades.

Outra questão seria investir em processos de seleção mais aprimorados...aumenta um pouco o custo inicial, mas a longo prazo pode ser interessante já que o funcionário será avaliado em vários sentidos e não apenas sua experiencia em executar tal função.

O que acontece muito é que as empresas contratam no "olhômetro", nem se dão ao trabalho de buscar uma referencia profissional e acabam tendo custos muito altos com demissões.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 16:29

Guto,

Ótima colocação esta da Karina.

Realmente, não há qualquer outra forma menos onerosa para contratação de empregados.

É bom lembrar que, ao constituir uma empresa, o(s) empresário(s) assume(m) o risco da atividade. E a contratação de acordo com a legislação trabalhista é uma das diretrizes impostas ao empresariado e que deve ser cumprida.

O melhor é sempre avaliar os riscos e colocar na ponta da caneta todas as despesas que poderão resultar de qualquer ação dentro do gerenciamento de sua empresa.

Espero ter ajudado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 16:43

Guto Munarin

O Salário Minimo vigente é a base de contratação, salvo contratos com carga horária menor que 44 hrs semanais. Verifique se no seu estado em especifico o salário minimo é maior que 788,00, ou ainda, dependendo da categoria sindical, esta irá fixar seu piso salarial para cada função.

Com relação à efetivação após a experiencia, o empregador poderá sim manter o mesmo salário, devendo reajustá-lo na data base do Sindicato o qual este trabalhador esteja vinculado ou sempre que o piso nacional for reajustado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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