x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 480

Nilda S.

Nilda S.

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 13:50

Boa tarde...
tenho uma dúvida, talvez até boba, mas preciso de saber o porque de uma empresa sem funcionários ter que pagar o INSS de sócios?
Imaginei que INSS fosse direitos do empregados... Mas pelo que percebo, sócios também são incluídos.
Mas porquê?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 14:05

Nilda S.

Sócio que faz retirada de pro labore deve contribuir ao INSS sim, já que este pro labore é considerado sua remuneração pelos serviços que presta à empresa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 14:38

Boa tarde Nilda,

A primeiro é preciso entender o que é o "INSS". Não se trata de direito, mas de uma obrigação de natureza tributária devida por todo aquele (pessoa física ou jurídica) que explora algum tipo de atividade. É dever de todos contribuir para o financiamento da Previdência.

Agora, respondendo à sua pergunta, se a empresa encontra-se em atividade sem a utilização de mão-de-obra de funcionários, é certo que quem mantém esta atividade é o sócio da empresa. Assim, o mesmo deve fazer jus a uma retirada Pro-Labore (este termo vem do latim e significa "pelo trabalho"). Então, "pelo trabalho" do sócio é devido um valor mensal (salário - pro-labore) sobre o qual deve ser recolhido o INSS.

O "direito" advém do recolhimento do INSS, o qual é representado pelos benefícios da Previdência Social ao seus filiados/segurados (auxílio-doença, salário-família, auxílio-maternidade, aposentadoria etc).

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.