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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Quem tem ctp assinada e recolhe inss, é obrigado a recolher

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 21:11

OLÁ GALERA, BOA NOITE

Tenho uma duvida gostaria da ajuda de todos

Quem é funcionário CLT em uma empresa e recolhe INSS, porém o mesmo resolve ser sócio administrador de uma outra empresa junto com terceiros, sem sair do trabalho atual, fazendo as duas atividades paralelas.
No momento do recebimento do PRO-LABORE, ele pode receber o valor do PRO LABORE sem que ocorra a retenção de INSS, somente do IR, devido que ele já recolheu INSS Pelo SALARIO que recebeu em sua primeira atividade?

DESDE JÁ OBRIGADO

Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 09:00

Bruno, bom dia

Tem que recolher em ambas, a menos, é claro, que atinja o piso.

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 09:03

Bruno,

Independente da quantidade de vínculo que uma pessoa tenha, seja CLT ou como sócio em empresas, deve ser recolhido o INSS até o limite do Salário de Contribuição definido pela Previdência Social.

Para este ano de 2015 o teto da Previdência (Salário de Contribuição) é de R$ 4.663,75.

Assim, você deve somar todos os seus rendimentos mensais (salário + pro-labore) e aplicar o percentual de INSS até o valor máximo de R$ 4.663,75. Mas é importante que você mantenha seu patrão e o contador de sua empresa (onde é sócio) sobre esta situação para que, caso a sua remuneração supere este teto, não seja descontado INSS indevidamente de você e recolhido à Previdência Social. Valor este que você teria dificuldades em ser restituído.

Espero ter ajudado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 09:06

Hermes Ribeiro

Ótima lembrança, normalmente as pessoas que se encontram nesta situação dificilmente comunicam à empresa que possuem outros vínculos, assim as informações são passadas de forma errada à Previdência.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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