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RETIFICAÇÃO SEFIP x FUNCIONARIO INFORMADO COM MOTIVO ERRADO

Maite da Silva Carneiro

Maite da Silva Carneiro

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 09:17

Bom dia pessoal

O meu caso é complicado, espero que alguém possa me ajudar:

Informei um funcionário como motivo de auxilio doença e na verdade era acidente de trajeto:

Na sefip que houve o erro coloquei todos os funcionários na modalidade 9 inclusive o que estava como auxilio doença e retifiquei o motivo até aí tudo certo...

Nas demais sefip´s eu tive que incluir o funcionário coloquei os valores no campo "remuneração sem 13" para recolhimento de FGTS, os demais na modalidade 9 também ok...

Teve meses que por força de CCT tive que lançar um complemento de inss, essa verba no meu sistema da folha esta para incidir FGTS e INSS. ..nesse caso coloquei o valor que faltou a recolher no campo "remuneração sem 13" coloquei sim para remuneração complementar FGTS e no campo "base de recolhimento para previdência social" coloquei a base correta (que seeria o valor já recolhido mais o que deveria ter sido recolhido), pois bem quando faço isso os valores de inss aumentam o que não deveria pois auxilio acidente de trajeto somente devemos recolher o FGTS, alguém já passou por isso?


Obs.: Não foi conversão de auxilio doença para acidente de trajeto a pedido do inss, foi erro em lançamento na folha do motivo.


Desde já agradeço,

Maitê da Silva Carneiro


Maite da Silva Carneiro

Maite da Silva Carneiro

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 18:20

Olá Marcio tudo bem?

Nessa competência esta da seguinte forma: Movimentação Y remuneração sem 13 313,71 (complemento inss) , o valor do salario é 1718,29, no sistema que eu uso (Datasul), ele lança o valor do complemento inss + valor do salario...como é acidente de trajeto (acidente de trabalho) é recolhido somente o FGTS. ..como falei anteriormente será necessário acertar a movimentação é complementar o FGTS correto?

No manual do SEFIP fala em lançar na base de calculo da previdência social o valor base correto e o faltante no campo remuneração sem 13 salario...ao fazer isso ele está lançando valor para inss, porque quando simulo e comparo a Sefip que entreguei anteriormente o valor de segurado e RAT mudam...consequentemente o valor de GPS também...se eu enviar assim irá aparecer divergência no inss certo?

Quando você fala em lançar o valor do complemento pago pela empresa no campo base de calculo ele não vai gerar inss? O problema é que por ser acidente de trajeto só devemos recolher FGTS.

Desde já agradeço,

Maitê da Silva Carneiro

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 11 julho 2015 | 09:31

Maite da Silva Carneiro,

No Manual do SEFIP, item 4.7.1, consta:
1. O valor pago pelo empregador/contribuinte ao trabalhador afastado por motivo de acidente do trabalho, a título de complemento do salário-de-benefício pago pelo INSS, deve ser informado no campo Base de Cálculo da Previdência Social caso este complemento seja considerado como salário-de-contribuição, nos termos do art. 214, § 9°, XIII, do RPS.
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
XIII - a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;


Se todos os funcionários da empresa tem direito a esse complemento, então ele não é tributado, portanto não deverá ser informado no campo "Base de Cálculo da Previdência". Também não haverá incidência de FGTS sobre ele, ou seja, não deverás lançá-lo na GFIP, caso todos tenham direito a essa complementação.

Então só informarás o salário que o empregado estaria recebendo caso não tivesse se acidentado, no campo "Remuneração Sem 13º".

Claro que no mês do afastamento, ou se os 15 dias pagos pela empresa atingiram o mês seguinte, deverá ser informado o campo "Base de Cálculo da Previdência", pois há contribuição previdenciária sobre esses valores (veja o item 4.7.1 do Manual).

Maite da Silva Carneiro

Maite da Silva Carneiro

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sábado | 11 julho 2015 | 09:55

Bom dia Marcio,

Eu estava lendo mesmo sobre isso agora de manhã...então nesse caso não terei que colocar como remuneração complementar certo?

Estou fazendo a simulação aqui colocando no campo remuneração sem 13 o valor base do salario do funcionário, alterei também o motivo do afastamento que estava Y para O1 de acidente de trajeto...quando simulo o fechamento os valores de segurado, empresa, outras entidades e RAT diminuem, temos a compensação de 100% devido ao nossos produtos serem abrangidos pela lei da desoneração. Pois bem para enviar novamente essa GFIP vou ter que mudar isso também, o que vai gerar um valor a menor de recolhimento ao inss. .. ou seja teríamos recolhido valor a maior será que não teríamos problemas com isso?

E como essa verba no meu sistema esta como recolhimento para FGTS não seria melhor eu somar o salário mais esse complemento já que para os demais que já aconteceram foi assim?

E esse valor de complemento que foi pago e incidiu o inss e FGTS se e entregar a gfip da forma como falei irá substituir a outra... eles não verificaram que tem divergência?


Desculpe em te perguntar tudo isso mas estou tentando de tudo para evitar problemas com a caixa e inss..infelizmente foi uma sucessão de erros...serve como aprendizado...obrigada por estar me ajudando.


Maitê

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 11 julho 2015 | 10:21

Bom dia, Maite.

Olha, eu alteraria o sistema, colocando esse complemento como isento de INSS-FGTS, e tributável de IRRF. É o que diz a legislação.
O complemento é um valor pago pela empresa em virtude do benefício previdenciário recebido pelo empregado ser inferior ao salário que ele ganhava, certo? Se o FGTS a ser depositado já é calculado sobre o salário dele, então não tem porque incluir mais o complemento.

Eu retificaria todas as GFIPs erradas, e se foi pago INSS a maior, compensaria nos meses seguintes. O importante é que a GFIP fique correta.

Maite da Silva Carneiro

Maite da Silva Carneiro

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sábado | 11 julho 2015 | 10:32

Oi Marcio,

Eu vou fazer isso mesmo...e o complemento é pago conforme você mencionou...no caso do valor do rat a sefip só permite 2 casas e na verdade são 4 você sabe me dizer qual valor vou ter que multiplicar para chegar no valor certo? Porque o meu sistema não faz recalculo da folha para eu acertar os valores e o motivo uma vez que as competências já estão fechadas.

Obrigada mais uma vez


Maitê

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 12 julho 2015 | 18:50

Maite,

Pois é, o SEFIP é um sistema "tri" desatualizado e como será substituído pelo eSocial, deverá ficar assim até o final. Essa questão do FAP é um dos erros do sistema.

Para chegar ao valor certo você terá que usar as 4 casas decimais, desconsiderando a GPS emitida pelo SEFIP (que só considera duas casas) e fazendo uma guia manual. Essa é a instrução passada pela Receita Federal.

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