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Recolhimento FGTS

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 09:52

Bom dia Jaciel de Sousa Lima,

No mês de rescisão o FGTS sera paga na GRRF, assim como a multa rescisória.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 09:57

Jaciel de Sousa Lima

Irá recolher sim. É dispensa pela empresa?

Se sim, no caso de aviso indenizado recolhe na GRRF.

Se for aviso do dia 1 ao 30 dentro do mesmo mês recolhe na GRRF tbm, mas se o aviso iniciar em um mes vc deverá fechar a folha do mes normalmente e no proximo mes calcular a rescisão com os dias restantes do cumprimento do aviso e o FGTS desses dias sairá na GRRF.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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