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Retificação de rescisão de contrato com GRRF já recolhida

Eduarda

Eduarda

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 09:49

Bom dia,

Tenho a seguinte dúvida: Como faço para gerar uma nova chave de identificação do trabalhador, sendo que já foi comunicado uma movimentação anterior? O aviso era trabalhado e o empregador solicitou o refazimento e a movimentação mudou para aviso prévio indenizado.
A rescisão como aviso trabalhado já estava pronta. E agora, para retificar e mudar para indenizado e refazer todo o procedimento?


Grata.

WALTER SOUSA

Walter Sousa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 10:39

Eduarda ,

Você pode calcular uma nova GRRF, uma vez que a base de calculo foi de aviso trabalhado, portanto, você deve fazer uma novas rescisão e calclar uma nova GRRF e a base de calcula será a diferença, com relação a data de movimentação, verifica se a data de saída é a mesma, ja que o ultimo dia trabalho seria o mesmo dia tanto trabalhado como indenizado, isso se não tiver alteração na data de saída.

EX: aviso trabalhado - data de saída - 10/07/2015 - com direito de pagar no dia seguinte.
aviso indenizado - data de saída - 10/072015 - com direito a 10(dez) dias para pagar

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Atenciosamente
Walter Junior Silva Sousa
Técnico em Contabilidade
Cel: +55 85 99790-2299
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 10:53

Eduarda

Na verdade eu estava analisando o fato de o funcionário já ter cumprido o período do aviso integral, sem que o empregador se manifestasse neste meio tempo reconsiderando este aviso..ou seja, o funcionário cumpriu os 30 dias do aviso e o empregador quitou a GRRF desta rescisão, neste caso não caberia alterar nada desta rescisão....Mas tendo em vista que o pagamento da rescisão com aviso indenizado acabaria por beneficiar o colaborador, acredito que poderá sim refazer o processo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 11:04

Eduarda
Bom dia,

Lembrando que basta só o recolhimento da diferença. Será preciso preencher a RRR - Retificação do Recolhimento Rescisório para corrigir a informação.

Att,

Vânia Zaniratto

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