x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 683

Contrato de prestação de serviços

ThiagoInfo

Thiagoinfo

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 15:07

Pessoal,

Gostaria de um auxilio para uma situação mas específica.

Temos uma pessoa atualmente prestando serviços para nossa empresa, porém o acordo foi feito entre ambas as partes, explicando.

Ela já trabalha com carteira assinada em outra empresa no seguintes dias:

- segunda e quinta-feira das 14:00 até as 23:00.

Na nossa empresa no seguintes dias:

- Segunda e Quinta das 08:00 até as 14:00
- Terça, Quarta, Sexta das 08:00 as 12:00 e 13:00 as 18:00

Entretanto tem dias que ela não chega as 08:00 e sai antes das 18:00. Sempre que precisa ela sai para resolver serviços do outro emprego e até assuntos pessoais.

Pagamos uma remuneração mensal no valor de R$ 788,00, na verdade ela deveria receber pelas horas trabalhadas, já que o horário é flexível, mas infelizmente acabamos cometendo o erro de não fazer o controle.

Gostaria de uma orientação dos mais entendidos em relação aos riscos em relação as leis trabalhistas e como proceder para evitar problemas futuros.

Infelizmente para acabar de ajudar até hoje não batemos contrato, tem alguma forma de contornar isso? Por enquanto ela está de acordo com tudo, mas tenho medo no futuro. Sabemos que as pessoas mudam.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 15:18

Thiago Peres boa tarde!

Não entendi direito. Na verdade qual é a intenção? O correto seria registrar. Mas você quer fazer um 'contrato'?

Com contrato ou não o funcionário teria assegurado seus direitos trabalhistas. Acredito que para fugir de qualquer dor de cabeça, o correto seria registrar. Caso não registre, a empresa ficará na 'mão' do funcionário.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
ThiagoInfo

Thiagoinfo

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 15:51

Danilo Zanon,

Realmente era o que temia. Na verdade desde o inicio ela queria o contrato devido ela não pode cumprir 44 horas semanais e como ela já tem outro emprego com carteira assinada. Ela receberia o valor sem os descontos.

No caso agora o que você recomendaria? Para não ter um problema maior? No caso de registrar como ficaria já que ela não consegue cumprir a carga horária semanal devido ao outro emprego?

Se dispensarmos ela teremos que pagar os direitos trabalhistas de toda forma correto?

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 16:00

Thiago, vamos lá:

A carga de 44 horas prevista na CLT é a carga horária MÁXIMA a que o funcionário pode ser registrado/contratado. E é tendo como base essa carga horária que estão baseados o salário mínimo e os pisos nas Convenções Coletivas (em sua maioria. Há alguns que são 40 horas).

Você pode contratar funcionários para uma carga menor. Não há problema algum nisso.

Exemplo:
Piso da categoria é 1.000,00 para 44 horas (ou 220 mensais)
Mas se eu quero contratar alguém para trabalhar 30 horas, eu sei que o valor MÍNIMO é: R$ 681,90 (1.000,00 / 44 * 30).
Ou seja, se eu quiser contratar alguém para trabalhar 30 horas ganhando no mínimo 681,90 eu posso sem problemas.

O que eu recomendo?
O registro (nem posso recomendar outra coisa). Pela legislação nenhum trabalhador pode exercer sua função sem o registro. Então a empresa que não registrar seu funcionário ficará 'em sua mão' sujeita a processos trabalhistas e aí pagando impostos retroativos e tudo o mais.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
ThiagoInfo

Thiagoinfo

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 16:05

Danilo Zanon,

Sim eu entendo isso, com certeza foi falta de conhecimento isso acontecer, achei que era possível depois de ler algumas informações na internet de pessoas que trocaram a carteira assinada pelo contrato de prestação de serviços para ter horário flexível.

Apenas me restou um dúvida, exemplo:
Decidi oficializar hoje, terei que registrar ela com a data de que ela começou a prestar serviços, pagando os atrasados de inss, fgts, etc?

Ou tem outra alternativa?

Não quero prejudicar o funcionário, já que ela mesmo propôs tal acordo, sei que para as leis trabalhistas não deve importar muito. Mas para ela foi melhor por receber mais.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 16:25

Thiago Peres

achei que era possível depois de ler algumas informações na internet de pessoas que trocaram a carteira assinada pelo contrato de prestação de serviços para ter horário flexível.

Isso seria para pessoas que constituíram PJ e agora não trabalham mais como CLT. São empresários agora.

Decidi oficializar hoje, terei que registrar ela com a data de que ela começou a prestar serviços, pagando os atrasados de inss, fgts, etc?
Ou tem outra alternativa?

Pra ficar livre de qualquer problema futuro com a justiça, ministério do trabalho e estar em dia com a lei, o registro deveria ser feito retroativo. Caso não o faça retroativo (ou mesmo o funcionário não aceite ser registrado) deve ser pago as férias e 13º salário referente o período (como numa rescisão).

Não quero prejudicar o funcionário, já que ela mesmo propôs tal acordo, sei que para as leis trabalhistas não deve importar muito. Mas para ela foi melhor por receber mais.

Sei como funciona a situação. Normalmente não acontece nada, mas vi um caso recente de uma empresa que não registrou o funcionário pois estava recebendo Seguro Desemprego. Aí o fiscal do trabalho passou lá. Teve de registrar retroativo, o funcionário perdeu o seguro desemprego e ele teve de pagar todas as guias e multas do fgts e do MTE pois estava com funcionário sem registro.
A questão é que a lei coloca a responsabilidade para a empresa. Se o funcionário não aceita o registro, você não deveria contratá-lo.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
ThiagoInfo

Thiagoinfo

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 16:32

Danilo Zanon,

Grato pelos esclarecimentos. Estava em dúvida com relação ao funcionário não querer o registro, mas você já me respondeu.

No caso de não querer perder a pessoa, já que trabalha bem, ela pode abrir MEI que resolveria o problema de agora em diante? E pagaríamos as férias e 13 referente ao período retroativo. No caso a minha empresa já é MEI, ou é melhor registrar mesmo ou abandonar o funcionário se não aceitar?

Para resolver tudo isso melhor procurar um contador?

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 16:42

Thiago Peres,

Nesse caso o correto NÃO é ele abrir um MEI e trabalhar para você. O MEI ou o empresário PJ ele é alguém que presta serviços para uma outra empresa sem relação direta. Ela é contratada para efetuar serviços.

No seu caso, a pessoa tem horário para entrar, sair, responde a você, etc... Ela como MEI ou PJ poderia trabalhar anos com você e depois entrar na justiça e pedir verbas trabalhistas.

O correto seria o registro mesmo.

Converse com ele. O conversado não sai caro...

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 16:58

Thiago Peres,

Ainda não foi aprovada a Lei que permite terceirização de atividade fim da empresa. Então, terceirizar o serviço atualmente executado por este empregado através de um MEI não resolverá o seu problema. Pelo contrário, numa fiscalização do MTE sua empresa será autuada pela falta do registro do empregado e outros reflexos.

O correto é fazer como o Danilo orientou anteriormente, REGISTRAR este empregado na forma da lei.

Deve-se observar, porém, o total da jornada diária e semanal deste empregado visto ser a sua empresa a segunda contratante. O que isso significa? Significa que a sua empresa deverá firmar contrato com este empregado proporcionalmente à carga semanal resultante da diferença entre a jornada legal (44 horas) e o total já prestado ao primeiro empregador. Se a jornada na outra empresa for de 25 horas semanais, você só poderá contratá-lo para cumprir 19 horas na sua empresa.

A soma das jornadas das duas empresas não pode ultrapassar as 44 horas legais.

Creio que, independente de ser bom empregado, você deve considerar a hipótese de contratar outra pessoa que preste serviço exclusivamente à sua empresa. Assim evitará qualquer outro problema.

Só a título de exemplo, caso este empregado se acidente durante o trabalho na outra empresa, independente de a outra empresa ter de arcar com os depósitos do FGTS mensal devido ao Acidente de Trabalho, a sua empresa teria de pagar os 15 primeiros dias de afastamento como Auxílio-doença. Não deixa de ser uma despesa que, se fosse empregado exclusivo seu, você não teria.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.