Edleine /renata
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Amigos por favor me ajudem.
Estou com dificuldade de tirar a CND de baixa de obra, pois na geração da GFIP da pendencia de terceiros, pois ,informei da seguinte forma na GFIP (SEFIP) :
A empresa optante pelo Simples Nacional Anexo IV, atividades de construção civil, com alocação em CEI
• campo Simples  “não optante”
• campo Outras Entidades  “0000”
• campo Cód. Pagamento GPS  “2208
com estas informações acima, a Receita está me cobrando Terceiro 5,8%, sendo que por a empresa ser Simples no anexo IV não é devido.
Mas, Conforme a IN RFB 925, de 06/03/2009 ela dita o que se escreve abaixo:
"A empresa optante pelo Simples Nacional que exerça, exclusivamente, atividades de construção civil deve informar na GFIP:
• campo Simples  “não optante”
• campo Outras Entidades  “0000”
• campo Cód. Pagamento GPS  “2100".
Isso quer dizer que eu coloquei na GFIP o código da GPS errado (no caso 2208) sendo que a correta pela IN é 2100
A minha duvida é retificando as GFIP para o código 2100 e já feito todo o recolhimento das GPS no código 2208
Vou ter que refazer todas as GFIP, e as guias já pagas no cod. 2208.... como fica?.
e como vou fazer para aproveitar os recolhimentos e tirar CND. E qual FPAS devo Utilizar?
Atenciosamente
Renata/Edleine