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GRRF Complementar

Tássylla Karyne S Freitas

Tássylla Karyne s Freitas

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 15:47

Boa tarde,

Fiz uma rescisão complementar de um empregado demitido por Término do contrato de experiência, devido ao dissidio ter saído em Junho com data base em 01/01/2015 e a demissão deste funcionário foi em 05/02/2015. Quando importo para GRRF para recolhimento do FGTS aparece a mensagem: 444- O valor de dissidio não deve ser informado para código de movimentação igual a I3 e outra 455- Para o código de movimentação I3 deve ter informação nos campos Mês anterior à rescisão ou mês da rescisão.
Alguém sabe como resolver?

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 17:43

Boa tarde Thássylla,

Não é necessário você informar "Dissídio" para esta GRRF Complementar.

Basta informar no campo "mês de rescisão" o valor das diferenças apuradas e gerar a guia com o percentual de FGTS sobre estas diferenças com seus devidos acréscimos de multa/juros. Somente este campo deverá ser preenchido. Nenhum outro que faça referência a valores deverá conter valor diferente de zero (0,00). Todos deverão estar "zerados".

Os demais campos deverão ser mantidos e não sofrerão alteração e a data de recolhimento/pagamento deve ser atualizada para correto cálculo da atualização monetária.

Espero ter ajudado.

LUCIA GOMES DO AMARAL

Lucia Gomes do Amaral

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 09:30

Bom dia

Fiz uma GRRF porém no valor não entrou a alteração salarial do funcionário. Ao invés de gerar uma complementar, acabei importando uma nova q sobrepôs a enviada e agora não consigo gerar a GRRF com o valor correto.

Alguém pode me ajudar??

Grata

Lucia

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 09:42

Lucia Gomes
Bom dia,

Apague os valores e preencha apenas o que você quer recolher.
Não faça importação, faça manual.

Att,

Vânia Zaniratto

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