Walter,
Quem se encontra em gozo de auxílio-doença não terá direito ao salário-maternidade, uma vez que, nos termos do Art. 124, inciso IV, da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991, não é permitido o recebimento conjunto entre outros benefícios da Previdência Social, de salário-maternidade e auxílio-doença.
Você poderá sim, optar pelo benefício mais vantajoso financeiramente, e se for o salário-maternidade, poderá usufruí-lo e depois retornar ao auxílio-doença.
Conforme instruções da Moderadora Vânia:
A segurada em gozo de auxílio-doença terá o benefício suspenso quando ocorrer o nascimento do bebê, devendo o benefício por incapacidade ser restabelecido a contar do primeiro dia seguinte ao término do período de 120 dias, caso a data de cessação do benefício (DCB) de auxílio-doença tenha sido fixada em data posterior a esse período.
Se fixada a data de cessação do benefício por incapacidade durante a vigência do salário-maternidade e ficar constatado, mediante avaliação da perícia médica do INSS, a pedido da segurada, que esta permanece incapacitada para o trabalho, pela mesma doença que originou o auxílio-doença cessado, este será restabelecido, fixando-se novo limite.
Art. 247, § 1º, da IN 20/2007
Fonte:uj.novaprolink.com.br
Fonte: www.contabeis.com.br