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Licença Maternidade Atestado Medico

WALTER SOUSA

Walter Sousa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 10:43

Ola bom dia,

Tenho uma duvida com relação a licença maternidade e atestado medico, minha duvida é a seguinte:
Tenho uma funcionária que ela estava de atestado medico e recebendo pelo INSS, no entanto antes de finalizar o esse período de atestado ela recebeu atestado de licença maternidade, resumindo a partir desse momento suspendo o atestado de doença e inicio o período de licença maternidade ou tenho que esperar findar para então começar a licença maternidade?

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Atenciosamente
Walter Junior Silva Sousa
Técnico em Contabilidade
Cel: +55 85 99790-2299
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 11:00

Walter,
Quem se encontra em gozo de auxílio-doença não terá direito ao salário-maternidade, uma vez que, nos termos do Art. 124, inciso IV, da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991, não é permitido o recebimento conjunto entre outros benefícios da Previdência Social, de salário-maternidade e auxílio-doença.
Você poderá sim, optar pelo benefício mais vantajoso financeiramente, e se for o salário-maternidade, poderá usufruí-lo e depois retornar ao auxílio-doença.

Conforme instruções da Moderadora Vânia:
A segurada em gozo de auxílio-doença terá o benefício suspenso quando ocorrer o nascimento do bebê, devendo o benefício por incapacidade ser restabelecido a contar do primeiro dia seguinte ao término do período de 120 dias, caso a data de cessação do benefício (DCB) de auxílio-doença tenha sido fixada em data posterior a esse período.
Se fixada a data de cessação do benefício por incapacidade durante a vigência do salário-maternidade e ficar constatado, mediante avaliação da perícia médica do INSS, a pedido da segurada, que esta permanece incapacitada para o trabalho, pela mesma doença que originou o auxílio-doença cessado, este será restabelecido, fixando-se novo limite.
Art. 247, § 1º, da IN 20/2007


Fonte:uj.novaprolink.com.br
Fonte: www.contabeis.com.br

Atenciosamente
Daniela Nolêto
MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 11:02

Bom dia, Walter

Você pode suspender o Afastamento de Auxílio doença e dar entrada na Licença Maternidade.
A funcionária deverá ir na Agência da Previdência e comunicar sua Licença Maternidade, para suspender o Auxílio Doença.
Se ela não for vai continuar recebendo o Auxílio Doença indevidamente e futuramente poderá ser cobrada por isso. Pois quando você transmitir a Sefip já irá a informação para a Previdência da Licença Maternidade, mas pode ser que a informação demore para cair e eles continuarão pagando o Auxílio Doença para ela até cruzarem as informações.

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 11:21

Walter,

Confirmo o procedimento orientado pela Márcia.

Você pode proceder à mudança de modalidade de afastamento de Doença para Maternidade.

Quanto à empregada, cabe-lhe comunicar o nascimento de seu filho à Previdência para que desta forma seja suspenso o Auxílio-Doença.

Espero ter ajudado.

WALTER SOUSA

Walter Sousa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 11:52

Agradeço a colaboração de vocês, nesse caso vou reenviar, uma vez que ela estava de licença maternidade desde 22/06/2015 e só entregou os atestado de licença na competência de JULHO/2015 (09/07/2015), logo apos ter enviado a Sefip e recolhido FGTS.

Mais uma vez agradeço a ajuda de todos.

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Atenciosamente
Walter Junior Silva Sousa
Técnico em Contabilidade
Cel: +55 85 99790-2299

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