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RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - Informações devidas ao SEFIP

SHEILLA PRISCILA DOS SANTOS ARAUJO

Sheilla Priscila dos Santos Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 14:49

Boa Tarde,

Por gentileza, preciso de ajuda Sobre uma Reclamatória Trabalhista, pois já liguei várias vezes para Caixa, Receita Federal e Ministério do Trabalho e ninguém sabe esclarecer as seguintes duvidas:


Caso 1 - Audiência foi em 17/06/2015

O Juiz determinou na Ata de Audiência que o afastamento do funcionário será 29/05/2015. Nesse caso, é devido o envio de uma SEFIP para competência 05/2015 informando a saída dele, mesmo sem valor de remuneração, pois os depósitos e a Multa já estão inclusos nas parcelas do acordo, sendo que a SEFIP da Competência 05/2015 foi enviado sem ter feito a saída dele, já que a audiência só foi em Junho. Deve-se enviar constando só esse funcionário, com o Código 950 e na Modalidade 1, ou devo incluir os demais que já foram informados corretamente?

O Juiz determinou nesse mesmo caso que a empresa fizesse o recolhimento da Contribuição Previdenciária 30 dias após a última parcela em 17/08/2015 do acordo, ficando o vencimento em 16/09/2015. Nesse caso, é preciso enviar uma outra SEFIP para recolher o valor de R$ 81,62 (11% incidentes sobre a diferença de R$ 742,00) que foi proferido na ata? A competência dessa SEFIP será 08/2015, está certo gerar duas competências, uma informando a saída 29/05/2015 e a outra só para recolher o INSS?


Fico muito agradecida gente, pois estou já em desespero!

WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 17:12

BOA TARDE!

Prezada Sheilla,

É o seguinte, é devido pela empresa o pagamento do INSS sobre as parcelas do acordo, levando por base as verbas salariais que constam na ata inicial. Você poderá pagar este INSS mês a mês conforme a quantidade de parcelas do acordo, ou também terá a opção de pagar todo o montante no fim do acordo. Em relação ao arquivo SEFIP você vai enviar sim, com valores, as verbas salariais do acordo entraram no arquivo e o valor do INSS informado na SEFIP deverá ser o mesmo pago.

Qualquer dúvida estou a disposição.

Att.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 11:10

Bom dia!!!

Tenho um caso de uma ação trabalhista onde a funcionária requereu admissão retroativa de dois meses (sendo eles 10/2013 e 11/2013) eu gerei a gfip com o código 650 e o de pagamento da GPS 2909. A guia da GPS que foi recolhida na época é no valor de R$9.033,52 (ela tinha 30 funcionários ativos,empresa do lucro real) agora quando eu fui simular a guia da GPS gerou um valor de R$6.489,01 esse valor está correto????


Pelas minhas contas daria R$117,01.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


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