Sheilla Priscila dos Santos Araujo
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde,
Por gentileza, preciso de ajuda Sobre uma Reclamatória Trabalhista, pois já liguei várias vezes para Caixa, Receita Federal e Ministério do Trabalho e ninguém sabe esclarecer as seguintes duvidas:
Caso 1 - Audiência foi em 17/06/2015
O Juiz determinou na Ata de Audiência que o afastamento do funcionário será 29/05/2015. Nesse caso, é devido o envio de uma SEFIP para competência 05/2015 informando a saída dele, mesmo sem valor de remuneração, pois os depósitos e a Multa já estão inclusos nas parcelas do acordo, sendo que a SEFIP da Competência 05/2015 foi enviado sem ter feito a saída dele, já que a audiência só foi em Junho. Deve-se enviar constando só esse funcionário, com o Código 950 e na Modalidade 1, ou devo incluir os demais que já foram informados corretamente?
O Juiz determinou nesse mesmo caso que a empresa fizesse o recolhimento da Contribuição Previdenciária 30 dias após a última parcela em 17/08/2015 do acordo, ficando o vencimento em 16/09/2015. Nesse caso, é preciso enviar uma outra SEFIP para recolher o valor de R$ 81,62 (11% incidentes sobre a diferença de R$ 742,00) que foi proferido na ata? A competência dessa SEFIP será 08/2015, está certo gerar duas competências, uma informando a saída 29/05/2015 e a outra só para recolher o INSS?
Fico muito agradecida gente, pois estou já em desespero!