Mariza Nascimento
Ouro DIVISÃO 1, Assistenterespostas 7
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Mariza Nascimento
Ouro DIVISÃO 1, AssistenteRafael Rornelles
Prata DIVISÃO 3, Agente Financeiro Na constância da relação de trabalho, se o empregado comete excesso de faltas injustificadas, o empregador pode reduzir o período de descanso do empregado. Nesse sentido a CLT em art. 130 determinou um sistema de escalonamento:
até 5 - faltas faz jus ao direito de 30 de férias
De 6 a 14 - faltas faz jus ao direito de 24 de férias
De 15 a 23 - faltas faz jus ao direito de 18 de férias
De 24 a 32 - faltas faz jus ao direito de 12 de férias
Acima de 32 - faltas faz jus ao direito de 00 de férias
Faça o recibo zerado, constando as a faltas no periodo aquisitivo
Aline da Rosa Neumann
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Mariza
Assegure-se que as 32 faltas são realmente INJUSTIFICADAS, daí sim, o empregado n tem direito as férias. Qualquer prova do contrário, vc terá problemas!
Nayara Uchoa
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal ola como eu faço esse calculo aleguem pode me ajudar???
um funcionario teve 19 faltas injustificativas
o salario de e 600,00
as ferias dele normal seria
600,00 + 1/3 sobre as ferias que daria 800,00
como ele teve 19 faltas
entao as ferias dele seria
600,00/30 q daria 20,00 * 18=360,00+ 1/3 sobre as ferias
o total seria 480,00
entao o valor das ferias dele seria 480,00 e ele tiraria so 18 dias de ferias???
Acácio Vieira Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Nayara Tá correto , De 15 á 23 dias de faltas injustificadas daria o direito de gozo á 18 dias , voce pega o valor da maior remuneração divide por 30 mutiplica pela quantidade de dias de direitos e soma mais 1/3 sobre esse valor , igualmente vc especificou .
Att.
Nayara Uchoa
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal obrigadaa....
abraços !
Ricardo L Mendes
Bronze DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos Olá Nayara.
Um empregado com 19 faltas injustificadas em seu período aquisitivo, terá direito a 18 dias corridos de férias.
E o cálculo é esse mesmo; só fique atenta no desconto da contribuição previdenciária, o valor de R$.480,00 é o bruto fas férias, e incide o INSS, portanto, o valor a ser pago das férias será o resultado do valor bruto das férias deduzindo o INSS, ou ainda alguma Contribuição para o sindicato, mas esse último verifique na CCT da categoria.
Um forte abraço.
Nayara Uchoa
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Valeu Ricardo
abraçoss
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