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Férias x Faltas

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 09:47

Um empregado tem 32 faltas dentro do periodo aquisitivo e teve + 3 suspensaõ, ele tera direito a ferias, se não tiver eu faço um recibo zerado eu anoto alguma coisa na carteira, como devo fazer ao certo, para não parecer que não foi lhe dada as férias?

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3, Agente Financeiro
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 10:43

Na constância da relação de trabalho, se o empregado comete excesso de faltas injustificadas, o empregador pode reduzir o período de descanso do empregado. Nesse sentido a CLT em art. 130 determinou um sistema de escalonamento:

até 5 - faltas faz jus ao direito de 30 de férias
De 6 a 14 - faltas faz jus ao direito de 24 de férias
De 15 a 23 - faltas faz jus ao direito de 18 de férias
De 24 a 32 - faltas faz jus ao direito de 12 de férias
Acima de 32 - faltas faz jus ao direito de 00 de férias

Faça o recibo zerado, constando as a faltas no periodo aquisitivo

Nayara Uchoa

Nayara Uchoa

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 17:28

ola como eu faço esse calculo aleguem pode me ajudar???

um funcionario teve 19 faltas injustificativas

o salario de e 600,00

as ferias dele normal seria

600,00 + 1/3 sobre as ferias que daria 800,00

como ele teve 19 faltas

entao as ferias dele seria

600,00/30 q daria 20,00 * 18=360,00+ 1/3 sobre as ferias

o total seria 480,00

entao o valor das ferias dele seria 480,00 e ele tiraria so 18 dias de ferias???

Acácio Vieira Oliveira

Acácio Vieira Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 17:46

Nayara Tá correto , De 15 á 23 dias de faltas injustificadas daria o direito de gozo á 18 dias , voce pega o valor da maior remuneração divide por 30 mutiplica pela quantidade de dias de direitos e soma mais 1/3 sobre esse valor , igualmente vc especificou .

Att.

RICARDO L MENDES

Ricardo L Mendes

Bronze DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 17:53

Olá Nayara.
Um empregado com 19 faltas injustificadas em seu período aquisitivo, terá direito a 18 dias corridos de férias.
E o cálculo é esse mesmo; só fique atenta no desconto da contribuição previdenciária, o valor de R$.480,00 é o bruto fas férias, e incide o INSS, portanto, o valor a ser pago das férias será o resultado do valor bruto das férias deduzindo o INSS, ou ainda alguma Contribuição para o sindicato, mas esse último verifique na CCT da categoria.
Um forte abraço.

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