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Sefip sem Movimento

VANIA LIMA

Vania Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 23:03

Boa noite!

Tenho um cliente que é MEI e não entregou a SEFIP sem movimento quando abriu (08/2013 e não tem funcionários) e agora ao tentar tirar uma CND constatei a pendência de falta de entrega da referida declaração desde agosto de 2013 a junho de 2015. A minha dúvida é a seguinte eu tenho que enviar todos os meses ou só o primeiro mês (agosto de 2013) é o suficiente para sanar a pendência? E qual o valor da multa por atraso de entrega?

Desde já agradeço.

Vânia

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 08:48

Vania Lima
Bom dia,

Como disse acima, não precisa mandar a primeira de cada ano, apenas a primeira.

Veja:

AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.


Páginas 10 e 11 do Manual SEFIP 8.4

Att,

Vânia Zaniratto

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