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Valor de Multa por funcionário não registrado

Ronaldo Lima

Ronaldo Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 09:11

Olá amigos, estou com um cliente que recebeu um auto de infração do MTE, por deixar de registrar a funcionária de 16 anos, e na ementa diz: "Deixar de submeter o trabalhador a exame médico admissional" se apresentarmos a defesa e perdermos o recurso, alguém sabe o valor da multa?
Desde já, obrigado a todos.

Ronaldo Lima

Ronaldo Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 10:30

Então Vânia, fiquei na dúvida pelo fato da tabela apresentar em observações a seguinte redação: "Por menor irregular até o máximo de 1.891,4236 qdo
infrator primário. Dobrado esse máximo na reincidência". a funcionária tem 16 anos, será que seria apenas o valor de R$ 402,53 por não registrar ou seria mais por ser adolescente? Desde já, obrigado.

Murilo Navaroli Araujo

Murilo Navaroli Araujo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 13:04

Bom dia,

O valor pela infração do art.41 da CLT que diz sobre a falta de registro de funcionários permanece hoje, em 2016, com o mesmo valor de R$402,53 p/ trabalhador ? Alguém tem a base legal desta informação ?

Obs: o Art. 47 diz: "A emprêsa que mantiver empregado não registrado nos têrmos do art. 41 e seu parágrafo único, incorrerá na multa de valor igual a 1 (um) salário-mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)"

Obrigado.

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 17:33

Olá pessoal, boa tarde!

Um cliente estava com uma funcionário sem registro a oito dias trabalhando na empresa, infelizmente o funcionário faleceu a caminho de sua casa, quando voltava do trabalho!
O valor da rescisão (8 dias) dele foi paga aos pais como se tivesse sido registrado, porém parece que estão falando de uma multa que a empresa vai ter que pagar para família por não ter registrado o funcionário desde o início, não sei se é uma multa estipulada pelo MTE, não sei...

Alguém saberia me dizer se isso procede e qual seria o valor desta multa?

Agradeço desde já!!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 19:39

Patrícia Egêa, Boa Noite!

Caso delicado esse seu pois a empresa fez todo o procedimento errado fez o pagamento para a família do funcionário sem ter feito o registro mesmo sendo retroativo e deixou bastante vulnerável para uma ação trabalhista, primeiramente, cumpre informar que o registro de empregado deve ser feito antes do início da prestação de serviços, ou seja, o empregado não pode iniciar as suas atividades sem que esteja devidamente registrado. Assim, de posse da documentação necessária, a empresa deverá obedecer às formalidades legais relativas ao registro. Assim, o registro deve ser feito imediatamente, sujeitando-se a empresa, na hipótese de empregado sem registro, a multa conforme previsto no art. 47 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Sobre a multa até onde eu sei e uma multa administrativa no valor de 160 UFIR devido ao mte, aconselho voce procurar o advogado da empresa pra ver essa questão com calma e resolver da melhor forma possivel.




Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 09:38

Bom dia Daniel, obrigada pelos esclarecimentos!

O funcionário faleceu no dia 09/07 e a data da abertura da empresa (CNPJ) foi dia 12/07, sei que não justifica, mas a empresa estava em processo de abertura ainda :(

Como seria essa calculo de 160 UFIR? Não entendo... Poderia me explicar melhor por gentileza?

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 10:00

Já havia encontrado essa tabela Chará, porém não entendo como calcular :( :( poderia me ajudar Patrícia?

Quantidade de UFIR 378,284 (falta de registro de empregado)
Última UFIR oficial divulgada R$ 1,0641

378,284 x 1,0641 = R$ 402,53 esse seria o calculo?
R$ 402,53 seria o valor da multa devida?

E como fica essa parte da lei: Art. 47 - A emprêsa que mantiver empregado não registrado nos têrmos do art. 41 e seu parágrafo único, incorrerá na multa de valor igual a 1 (um) salário-mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.?

Desculpe tantas perguntas, rsrs!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 10:03

Patrícia Egêa,

Olha caso bem complicado, pois a empresa foi aberta dia 12/07 o funcionário faleceu dia 09/07.

Mais no dia 12/07 a empresa foi constituída de fato perante a receita ou dia 12/07 ela abriu para funcionar de fato?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 10:15

Patrícia,

No site da RFB diz o seguinte:

A Unidade de Referência Fiscal - UFIR foi extinta em 2001 em decorrência do § 3º do art. 29 da Medida Provisória 2095-76.

Fonte

Porém encontrei mais esta informação:

http://www.debit.com.br/consulta20.php?bd_tabela=ufir

onde diz que o valor atual da UFIR é de 3,0023

Contudo, sugiro entrar em contato com o MT e sanar esta duvida que, no momento, esta bem complexa e cada vez mais controvérsia.


Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 10:15

Então Daniel, os proprietários da empresa já se reuniram com o advogado assim que acorreu a fatalidade, aparentemente a família não levará nada à justiça, mas é sempre bom saber quais podem ser os riscos né...

Dia 12/07 a empresa foi constituída de fato perante a RFB (data de abertura do CNPJ) !

Sabe me dizer se o calculo que exemplifiquei acima seria o correto?

Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 10:54

Patrícia Egêa, não sei lhe informar se é a soma dos dois fatores ou prevalece o maior valor dentre um deles..
Como disse acima, sugiro entrar em contato com MTE e se informar sobre esta questão.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 13:23

Patrícia Egêa,

verdade precisamos ja esta preparados para qualquer situação, eles podem não colocar na justiça agora, não vai faltar a gente pra falar no ouvido dos familiares pra colocar a empresa na justiça.

de qualquer forma ja esta prevenido.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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