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Iniciante DIVISÃO 1Alguém sabe se há uma legislação que defina o advogado associado à uma empresa como autônomo? O regime de associação de advogados (autorizado pela OAB) permite que os mesmos trabalhem sem vínculo empregatício, e que a forma de remuneração seja acordada no Contrato de Associação (remuneração fixa e variável), porém a tributação desta prestação de serviços não pode ser definida pelo contrato, visto que não é de competência das partes envolvidas, e sim da legislação tributária. Meu entendimento é de que este advogado é considerado um autônomo, e a empresa deve efetuar o pagamento pelos seus serviços através de RPA, com as retenções de INSS e IRPF (ISS não, pois é recolhido um valor fixo pelo próprio advogado anualmente), porém preciso saber onde encontro algo oficial que equipare o advogado associado à autônomo. Encontrei várias cartilhas de OAB, de diferentes estados, que traz esta definição, mas não é nada oficial, não está no regulamento da OAB...