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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Reconhecimento de Vínculo

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 11:27

Leonardo Alves
Bom dia,

A Empresa deve fazer o registro retroativo, ciente das declarações em atraso:

CAGED
RAIS
DIRF

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 11:30

Bom dia Leonardo,

Havendo decisão da Justiça do Trabalho em favor do reconhecimento de vínculo, foge-se do "pode" e recai-se no "deverá" proceder à regularização das informações através da transmissão de toda a rotina de Departamento pessoal: SEFIP, CAGED (Acerto), RAIS, recolhimento das diferenças de INSS e FGTS devidamente atualizadas com multa/juros, Anotação do Livro de Registro de Empregados e CTPS do empregado.

Assim, a empresa estará obrigada a entregar todas as informações de forma retroativa à data determinada em Decisão Judicial.

Espero ter ajudado.

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 15:39

Leonardo,

Uma vez existindo a determinação judicial para o reconhecimento de vínculo, tal registro se torna comum/normal como qualquer outro.

Assim, na ocasião do desligamento do empregado por iniciativa da empresa sem justo motivo, e desde que atendidos todos os requisitos para o deferimento do Seguro-Desemprego por parte do MTE, o empregado fará jus ao benefício.

Espero ter ajudado.

Monica Kinoshita

Monica Kinoshita

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 16:58

Boa tarde!
Aproveitando o gancho.. estou com uma situação parecida.. mas estou com muitas dúvidas ao gerar o GFIP do período em que tenho que recolher FGTS da admissão de 01/05/2012 à 28/03/2013 com salario de R$ 1.300,00...

Na ATA menciona para a empresa pagar ao reclamante o valor de R$ 1.500,00 de FGTS com reconhecimento de vinculo empregatício, entregar seguro desemprego e liberação para saque do FGTS ao reclamante, porém sem recolhimentos à previdência social.

Pelo que vi, posso gerar as guias de FGTS com o código de recolhimento 660 porém na característica de recolhimento há somente a opção 03 - ação trabalhista (sem reconhecimento de vinculo empregatício), e é aí que estou confusa.... existe a possibilidade de pagar FGTS dos meses de registros sem recolhimento à previdência mas reconhecendo o vinculo?

Ou a característica de recolhimento 03 do SEFIP já reconhece o vinculo empregatício somente com os pagamentos de FGTS de todos os meses???

Se alguém puder me ajudar eu agradeço Muito!

Monica Kinoshita de Souza

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