Boa tarde!
Aproveitando o gancho.. estou com uma situação parecida.. mas estou com muitas dúvidas ao gerar o GFIP do período em que tenho que recolher FGTS da admissão de 01/05/2012 à 28/03/2013 com salario de R$ 1.300,00...
Na ATA menciona para a empresa pagar ao reclamante o valor de R$ 1.500,00 de FGTS com reconhecimento de vinculo empregatício, entregar seguro desemprego e liberação para saque do FGTS ao reclamante, porém sem recolhimentos à previdência social.
Pelo que vi, posso gerar as guias de FGTS com o código de recolhimento 660 porém na característica de recolhimento há somente a opção 03 - ação trabalhista (sem reconhecimento de vinculo empregatício), e é aí que estou confusa.... existe a possibilidade de pagar FGTS dos meses de registros sem recolhimento à previdência mas reconhecendo o vinculo?
Ou a característica de recolhimento 03 do SEFIP já reconhece o vinculo empregatício somente com os pagamentos de FGTS de todos os meses???
Se alguém puder me ajudar eu agradeço Muito!