Boa tarde Alessandra,
O prazo para entrega do SEFIP, independente de haver ou não vínculos da categoria "01" (empregados) ou somente vínculos da categoria "11" (sócios), deve ser entregue até o dia 07 do mês subsequente ao do fato gerador, antecipando-se caso o dia 07 recaia em feriado ou final de semana.
Se a empresa estiver enquadrada no regime tributário diferente do SIMPLES NACIONAL, seja este regime Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, o INSS contemplará os 20% de obrigação da empresa além do percentual descontado do segurado (11% no caso do sócio).
Inclusive, se não houver informação de remuneração nem de empregados, nem de sócios, o SEFIP Sem Movimento deve ser feito no mesmo prazo imediatamente no mês subsequente ao que não houve movimento.
Espero ter ajudado.