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Alteração do da carga horaria e da forma de Contratação

PAULO PEREIRA SANTOS

Paulo Pereira Santos

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 14:14

Boa Tarde a todos

Assumi o Departamento Pessoal de Uma Escola Particular e nela vi que Professores horista estavam recebendo salario base e muito mensalistas estão recebendo salario hora, e os professores estão ganhado mais do que a hora devida que e de 9,15 já que batem ponto de 7:30 as 5:30 então e computado as 8 horas e não as aulas que dão, e casos dos vigias tbm

Minha pergunta e ? quero mudar assim a situação sendo assim que os mensalista que trabalham por hora munda para salario base com a jornada 220 horas sem prejudicar o salario

e os professores ajusta para receberem por hora e que alguns podem sofre alguma mudança no salario para mais ou para menos ja que uma aula e 50 min,

existe a possibilidade dessa mudança se altera na carteira de trabalho e com relação ao contrato
alguém me ajude e porque que fazia a folha de pagamento não sabia fazer e não sabia das leis
peço a ajudam de vocês?

Paulo Pereira
Analista Contábil e Pessoal
[email protected]
99-81310103
Bacabal-MA
WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 17:23

BOA TARDE!

Prezado Paulo,

O Art. 468 da CLT é bem claro em relação a alteração salarial "Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia", ou seja, você não pode dar prejuízo ao colaborador, não pode diminuir o salário do mesmo, até mesmo se tiver algum adicional no salário do colaborador por vários meses você não pode tirar, pois, quando o pagamento é constante é incorporado no salário do mesmo.


Qualquer dúvida estou a disposição.

Att.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

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