Carolina
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Vamos ver se alguém consegue me ajudar
Tenho um caso de uma mulher que acabou de completar 60 anos e teve 160 meses de contribuição, sua inscrição foi em 1976.
No caso dela teve dois erros de não recolhimento:
1º ela teve uma empresa e o Contador não recolheu os encargos encima do pró-labore.
2º ela trabalhou em uma empresa que também não declarou seu registro.
No primeiro caso se ela pagar retroativo encima do pró-labore, ja que a empresa ainda esta aberta, mesmo que ela não seja mais sócia, conta para a aposentadoria por idade?
No segundo caso se a empresa pagar estes meses também entra na contagem para a aposentadoria por idade, ja que precisa ter os 180 meses de recolhimento?
E se tem algum tipo de carência para pagar na competência e ajustar esta contagem de 180 meses, se tem esta carência de quanto tempo seria, que assim poderia pagar uma parte retroativa e o restante mensalmente.
Obrigada,