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Aposentadoria por idade com pagamento retroativo

Carolina

Carolina

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 14:58

Vamos ver se alguém consegue me ajudar

Tenho um caso de uma mulher que acabou de completar 60 anos e teve 160 meses de contribuição, sua inscrição foi em 1976.
No caso dela teve dois erros de não recolhimento:
1º ela teve uma empresa e o Contador não recolheu os encargos encima do pró-labore.
2º ela trabalhou em uma empresa que também não declarou seu registro.

No primeiro caso se ela pagar retroativo encima do pró-labore, ja que a empresa ainda esta aberta, mesmo que ela não seja mais sócia, conta para a aposentadoria por idade?
No segundo caso se a empresa pagar estes meses também entra na contagem para a aposentadoria por idade, ja que precisa ter os 180 meses de recolhimento?
E se tem algum tipo de carência para pagar na competência e ajustar esta contagem de 180 meses, se tem esta carência de quanto tempo seria, que assim poderia pagar uma parte retroativa e o restante mensalmente.

Obrigada,

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 15:15

Carolina,

Seguem as considerações sobre os seus questionamentos:

- No caso se recolhimento de INSS retroativo em relação ao vínculo como sócia da empresa, primeiramente, é necessário confirmar qual foi o período em que esta segurada participou da sociedade. Sabendo isso, procede-se ao levantamento dos valores de INSS devidamente corrigidos com multa/juros e se é viável pagar este período. Dependerá de uma análise do corpo societário ativo neste momento na empresa;

- Se a empresa decidir por pagar este INSS retificando toda informação SEFIP transmitida anteriormente, SIM, este período contará para a aposentadoria desta segurada;

- Não é caso de "carência para pagar". O INSS considerá o que foi pago. Ex.: se faltam 20 meses para atingir os 180 exigidos pela Previdência e a empresa resolver pagar apenas 10 meses retroativos, a segurada terá de arcar com a contribuição referente aos 10 meses que faltam. Ou ela paga retroativamente estas 10 competências e que estas sejam referentes a meses diferentes aos recolhidos pela empresa, OU, paga 10 meses a partir de agora.

Espero ter ajudado.

Carolina

Carolina

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 17:19

Certo,
Pelo que entendi não precisa pagar na competência.
Então mesmo que pague o retroativo de uma vez, ela consegue ajustar os meses restantes para a aposentadoria.
Como autônomo ou como contribuinte individual ela também conseguiria, ou um acerto direto no INSS.
Existe algum tipo de acerto no INSS para este ajuste, se as empresa se negarem a refazer as Sefip's


Att,

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 17:41

Carolina,

Não há possibilidade de qualquer "acerto" junto ao INSS.

Se a empresa não puder efetuar o recolhimento retroativo com o acerto das informações, o que resta é:

1 - A segurada paga estes meses faltantes, "retroativamente", com multa e juros através do recolhimento como Contribuinte Individual;

OU

2 - Começa a pagar, como Contribuinte Individual, os meses faltantes de agora em diante até que se complete o período mínimo de carência para concessão do benefício.

Espero ter ajudado

Carolina

Carolina

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 17:55

Ajudou muito,
obrigada

Agora me surgiu uma nova duvida!!
Ontem fui até a Receita e me informaram que a pessoa que se aposenta por idade com os 15 anos de contribuição não recebe só o minimo.
Eles usam os últimos aos depois de 1994 (+ ou -) como base de calculo, esta seria 85% para calcular o valor da aposentadoria.
Isso procede, como faço este calculo.
Se a pessoa que esta faltando os 20 meses e pagar encima do teto vai contar como base? Quantos meses retroativos eles usam.
Vale apena?

Att,

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