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Retificação sefip

Fabiano Benites

Fabiano Benites

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 16:01

Boa tarde,

Preciso de instruções para retificação de sefip para construção civil.

Desde março de 2015 está sendo informado que a empresa não é do simples nacional, mas ela esta enquadrada no simples e também a erro quanto a retenção do INSS.

Esta sendo informado que a alíquota para retenção é de 11%, quando na verdade é de 3,5%. O percentual de 3,5% está sendo corretamente retido em nota fiscal, o problema é que estou passando a informação para a sefip no valor de 11%.

Minha dúvida é como vou retificar estas sefips informando a retenção correta que é os 3,5% ? E a questão da informação do enquadramento do simples, como fica?

Preciso de uma orientação de alguém do portal ou que me informe a quem recorrer, CEF? RF?

Desde já, obrigado!

WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 17:12

BOA TARDE!

Prezado Fabiano,

Neste caso você vai informar uma nova SEFIP com os valores corretos tanto referente ao simples, quanto referente a retenção, depois você irá apurar qual o valor do INSS a pagar e verificar o valor que já foi pago, e assim gerar a guia da diferença.

Qualquer dúvida estou a disposição.

Att.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

Fabiano Benites

Fabiano Benites

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 09:50


Willian,

Necessito fazer uma retificadora correto? Ou apenas faço uma nova sefip normalmente? Tenho que cuidar a questão da modalidade 9 também né?! Para não ser gerado um novo fgts.

Li o manual da Sefip, a questão do simples achei fácil de resolver, o problema é a retenção. Se a empresa pagou a mais INSS, vou ter como pedir restituição ou compensá-los ?

Desde já, obrigado.

WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 09:54

Bom dia!

Fabiano,

Você vai fazer uma nova SEFIP, se tiver de pagar a mais você deverá fazer uma guia a pagar e tiver pago a mais, você terá que reembolsar o valor em outras guias.

Att.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

Fabiano Benites

Fabiano Benites

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 14:18

Caro Willian, já enviei as Sefips novamente. Minha dúvida agora e como vou compensar os valores, visto que, foram pagas guias que nem deveriam ter sido geradas.

Como vou fazer para me compensar destes valores pagos a mais?

Desde já, obrigado.

WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 09:54

O INSS é simples fazer a compensação, é só verificar o valor que você pagou a mais e incluir na guia do mês subsequente compensando assim o pagamento. Agora se tiver FGTS já complica um pouco, porque você terá que fazer uma RDF solicitando a devolução do valor pago de FGTS e pagar novamente

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 14:29

Boa Tarde,

Aproveitando essa questão.

Eu tenho que retificar o valor de um funcionário (empresa Construção Civil, com Local rateado), que eu informei com o valor a maior, foi referente ao mês 07/2015, que pagou agora dia 07/08/2015. Como devo proceder? O INSS não foi pago, ou seja, pagará o correto, porém, o FGTS recolheu a maior, sei que preciso fazer uma RDF.
Mas tenho dúvidas,
Primeira: como faço para retificar a SEFIP? Eu mando uma SEFIP com todos os funcionários com modalidade 9? (Obs.: Todos os locais tiveram NF e fiz a retenção no SEFIP).

Segunda: Posso solicitar nessa RDF somente o valor que foi pago a maior? (Nunca fiz isso)

Terceira: O administrador da Construtora aproveitou e pediu para eu colocar mais um autônomo, minha dúvida é, como vou retificar essa informação também?

Lembrando que não foi recolhido o INSS ainda, pois o mesmo, vence somente dia 20/08/2015.

Por favor, se alguém puder me orientar, agradeço muito.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2015 | 14:49

Roberta, vais enviar uma nova GFIP com os dados corretos. Os trabalhadores já informados, na modalidade 9; o autônomo que está entrando agora, na modalidade 1.

RDF: vais solicitar só a diferença paga a maior.

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