x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 521

Recolhimento de INSS - empresa prestadora de serviço na cons

RAFAEL ROCHA MANGUEIRA

Rafael Rocha Mangueira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 00:44

Olá, minha dúvida é a seguinte:

A empresta prestou serviços em 06/2015 no valor total de R$ 7000,00.

Ela está isenta da retenção de 11% ao INSS na nota fiscal pois se enquadrou em 2 condições: O serviço é prestado pelo sócio da empresa e o faturamento no mês anterior foi inferior a 2 vezes o salário máximo de contribuição.

A empresa não possuia funcionários, o primeiro foi contrato em 07/2015.

A pergunta é: o que vou informar na GFIP? Que a empresa não teve movimento financeiro?

O sócio não vai recolher o INSS sobre o Pro Labore, e como não tinha funcionários a GFIP ficará "zerada".

Rafael Mangueira
Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 10:48

Bom dia!
No meu entendimento, deve ser feita uma GFIP Sem Movimento.

Agiliza Registros Empresariais - Serviços Especializados para Contadores e Advogados
(18) 99668-7420
Enquanto você cuida da sua empresa, a gente cuida da sua burocracia. Entre em contato e facilite sua rotina!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.