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Conectividade Social

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 16:41

Diego,

Se o seu programa de folha de pagamento não gera o arquivo para ser importado no Programa Conectividade GRRF você deverá informar os dados manualmente tudo de acordo com a modalidade da rescisão:

1 - "Mês anterior à rescisão" só é informado se o FGTS referente ao mês anterior ainda não foi depositado. Neste caso você informaria a remuneração paga em holerite no mês anterior. Mas pela data atual (16/07/2015) o mês de Junho já foi depositado.

2 - "Mês de rescisão" é o somatório dos valores pagos a título de salário, 13º proporcional, hora-extra, comissão etc. Verbas de natureza remuneratória em geral (férias indenizadas na RCT não tem incidência de FGTS).

3 - Se o Aviso foi indenizado, neste campo você informará o valor do aviso + 13º indenizado.

Conforme respondido no item 02, as férias não gozadas indenizadas na Rescisão não sofrem incidência de FGTS.

Espero ter ajudado.

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