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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 11:15

Gonçalo,

Uma vez em pleno exercício (funcionamento) de uma empresa, é necessário que haja uma retirada Pro-Labore por parte do sócio nem que seja no mínimo de 01 salário, independentemente de este sócio ser empregado celetista de outra empresa.

Só não deverá haver retirada e as devidas informações ao fisco (SEFIP e DIRF) se as atividades da empresa estiverem paralisadas.

Espero ter ajudado.

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