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Duvida no Recalculo do FGTS na SEFIP

FERNANDO AIJADO RIATO

Fernando Aijado Riato

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 14:39

Boa tarde, gostaria de tirar uma duvida, a empresa esqueceu de pagar o FGTS do funcionário, eu vou recalcular uma nova guia de FGTS, as informações que gero na GFIP, eu devo excluir o administrador da empresa e deixar somente o funcionário para recalcular o FGTS, ou devo deixar os dois na GFIP? pq a anterior que enviei para atirar a guia de FGTS foi normal, com todos eles inclusos.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 14:44

Escritorio Contabil Fernando
Boa tarde,

Envie do mesmo jeito que a anterior, apenas com a data de pagamento alterada.

Att,

Vânia Zaniratto

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FERNANDO AIJADO RIATO

Fernando Aijado Riato

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 08:08

Obrigado a todos pela resposta, mas, mais uma pergunta, pra que existe então a opção de "pedido de exclusão de informações anteriores", sendo que se enviar uma nova gfip substitui aquela que foi enviada antes.

FERNANDO AIJADO RIATO

Fernando Aijado Riato

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 08:18

Então, ate entendo desta forma também, mas se eu enviar um gfip sem fazer a exclusão vai dar na mesma, pois ela vai eliminar tudo aquilo que eu já tinha enviado antes.

FERNANDO AIJADO RIATO

Fernando Aijado Riato

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 08:22

Ai que esta, também penso desse jeito, mas a fiscal da receita federal daqui da regional de Araçatuba/SP, me ligou dizendo isso, como eu tinha enviado uma gfip recalculando o fgts de alguns funcionários. a nova que enviei não preservou os dados da anterior. apagou tudo..

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 08:57

Escritorio Contabil Fernando

A GFIP ao ser enviada possui uma chave de controle que é formada pelo código de recolhimento, FPAS, competência e CNPJ da empresa ou CEI, caso alguma dessas informações precise ser retificada, dai sim será preciso excluir a anterior antes de enviar outra (se não excluir haverá 2 GFIP no sistema e irá gerar divergência, pois como a chave mudou, uma não irá sobrepor a outra), mas se for retificação em algum outro dado que não componha a chave, a nova GFIP irá substituir a anterior, não sendo necessário solicitar a exclusão das informações anteriores.

Veja:

É devido o pedido de exclusão quando:

a) O empregador/contribuinte entregou uma GFIP/SEFIP contendo informações quando na verdade não houve fatos geradores nem outros dados a informar; ou seja, a GFIP/SEFIP deveria indicar “ausência de fato gerador (sem movimento)”. Primeiramente, é necessário fazer um pedido de exclusão, e depois transmitir a GFIP/SEFIP com “ausência de fato gerador (sem movimento)”. Neste caso, se na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente houve recolhimento ao FGTS, é ainda possível solicitar a devolução do valor recolhido a maior, observadas as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes ao FGTS.

b) A GFIP/SEFIP foi apresentada com informação errada num dos campos da chave. É necessário fazer um pedido de exclusão, além de transmitir a nova GFIP/SEFIP, se for o caso. Observar o subitem 4.8.

c) O contribuinte desejar retificar uma GFIP 650/660 cujos campos Processo e Vara foram informados em branco, isso porque esses campos passaram a ser obrigatórios, não sendo mais possível retificar GFIP 650/660 que possuem esses campos em branco.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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