Olá Daiane
Boa tarde,
Veja as condições aqui:
Contas inativas do FGTS:
O trabalhador ou diretor não empregado que permanecer 03(três) anos ininterruptos fora do regime do
FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990, inclusive.
Documentos necessários para o saque:
-
CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; ou
- CTPS onde conste o contrato de trabalho e anotação da mudança de regime trabalhista, publicada em Diário Oficial e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; e
- Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de 03 anos ininterruptos, fora do regime do FGTS; e
- Documento de identificação do titular da conta; e
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou inscrição de Contribuinte Individual, no
INSS, quando empregado doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
- CTPS e cópia das páginas em que conste a identificação do trabalhador, o
vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque e a página imediatamente posterior que deve estar sem preenchimento ou que contenha contrato firmado cuja admissão seja posterior aos 3 anos ininterruptos.
Observação.:
Após o trabalhador ter permanecido 03 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, o saque da conta vinculada poderá ser requerido a partir do mês do seu próximo aniversário.
http://www.fgts.gov.br/trabalhador/quando_sacar_o_FGTS.aspAtt,