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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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funcionário recebendo menos que um salario minimo

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 16:37

Boa tarde Julio Cezar,

Apenas complementando a informação da nossa colega, ninguém pode receber salário menor que o salário mínimo, porém se o empregado trabalhar menos de oito horas por dia pode receber proporcional às horas trabalhadas, pois o salário mínimo mensal corresponde a 220 horas. Logo, se um empregado for contratado para trabalhar 6 horas por dia e receber a metade do mínimo, estará recebendo de acordo com a Lei.

BASE LEGAL: CLT: Artigos 117, 118, 457,459 e 464.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 17:01

Júlio César,

A todo empregado é devido o Piso da Categoria, ou o salário-mínimo nacional quando da falta do primeiro, para uma jornada de trabalho mensal de 220 horas.

Assim, caso o empregado tenha uma jornada mensal menor que as 220 horas convencionais, deve receber proporcionalmente às horas trabalhadas.

Exemplo:

Jornada mensal legal 220hs = R$ 788,00 por mês

Jornada efetiva 180hs (06 horas por dia) = R$ 788,00 : 220 x 180 = R$ 644,73 por mês (pelas 180 horas)


Espero ter ajudado.

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