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Karin Priscilla Correia

Karin Priscilla Correia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 16:58



Boa tarde,


Fiz a rescisão de uma funcionária de uma empresa onde o empregador não recolheu, com exceção do último, o FGTS desde que ela iniciou suas atividades. O empregador pediu para fazer a rescisão com data retroativa. Ao gerar a GRRF, devo colocar a data prevista para recolhimento da GRRF, que deve ser o dia seguinte ao término do aviso, certo? Mas como estou fazendo com data retroativa, o programa GRRF da Caixa vai aceitar?


Obrigada!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 17:13

Karin Priscilla Correia

Se o FGTS está em atraso o correto é recolher as guias antes de fazer a rescisão, pois a conta gera juros mensais para o funcionário em cima do valor base...

O sistema irá aceitar a data retroativa sim, mas vai gerar juros.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 17:18

Boa tarde, Karen


Primeiramente você deverá efetuar os recolhimentos em atraso, pois se você for homologar esta rescisão os homologadores constatarão a falta dos recolhimentos e não irão homologar.
E também vai precisar atualizar o saldo dela para você gerar a GRRF com os valores corretos.

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 17:42

Karin,

Para poder ajudar-lhe, antes é preciso esclarecer alguns pontos:

1 - Esta rescisão já foi ou será homologada no Sindicato ou MTE?
2 - Se foi homologada, como conseguiu? Visto que um dos requisitos para homologação é a REGULARIDADE dos depósitos de FGTS. Se não foi, com certeza encontrará problemas devido à falta dos depósitos do FGTS.
3 - No caso da GRRF, qual o valor base (saldo de FGTS) para cálculo da Multa Rescisória (40% + 10%) que você está utilizando?
4 - Que "data retroativa" é esta a que você se refere? A data da saída/rescisão é retroativa, é isso?

Espero mais detalhes para poder ajudar-lhe.

Karin Priscilla Correia

Karin Priscilla Correia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 12:05


Bom dia, Hermes!

A rescisão, a princípio só foi feita pelo sistema do escritório, ainda não foi importado para o sistema da Caixa.
A funcionária não tem 1 ano de contrato e a rescisão não foi homologada.
A rescisão é com data retroativa, consequentemente a data para recolhimento da GRRF também será, certo?

Obrigada pela disposição e aguardo retorno!

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Orientador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 13:17

Boa tarde Karin,

Sendo assim, você procederá da seguinte forma:

1 - Efetuar o recálculo das Guias FGTS Mensais para que o empregador possa efetuar os depósitos;

2 - Sendo a data da rescisão retroativa, na mesma já deverá constar a Multa do Artigo 477 da CLT (acerto fora do prazo);

3 - Em relação à GRRF será feita com a data de saída correta (retroativa) mas a data para pagamento deverá ser futura quando o empregador fará o recolhimento. Resultando, desta forma, em multa e juros sobre esta GRRF também, como aconteceu com o FGTS Mensal.

Espero ter ajudado.

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