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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Transmissão da SEFIP

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 09:35

Olá Raquel
Bom dia,

Se a GFIP será apenas para corrigir a informação do INSS, não precisa excluir.
Apenas reenvie na modalidade 9 (Modalidade de Retificação) que a informação ficará correta.

Fonte: Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 16:16

Estou com a seguinte situação:
Entrou um sindico novo que recebe isenção, assim temos que recolher o INSS referente o valor de isenção, o autônomo em questão foi transmitido nas GPS, porem tínhamos a informação que ele contribuía com o teto Maximo no INSS por outra empresa, por esse motivo só recolhemos os 20% por parte da empresa, deixando de reter os 11% por parte dele.
Acontece que agora verificamos que a informação em relação ele contribuir com o teto Maximo era indevida, preciso então reter os 11% dele. Como Proceder?

- Faço uma GFIP informando todos os outros no campo 9 "confirmar informações anteriores" e apenas esse autônomo no campo "branco"?

Detalhe, a guia com todos os outros funcionários inclusive com os 20% do valor do autônomo foi paga.

Elaine Melo
Encarregada Dep. Pessoal
São Paulo - SP.

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