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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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AVISO DE HORISTA

Carla Cortez dos Santos

Carla Cortez dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2006 | 09:35

Bom Dia! Estou com dúvidas um funcionário que é dispensado de uma empresa e trabalha por hora, qual o tempo poderá ir mais cedo? Se o funcionário trabalhar meio horário é o mesmo procedimento. Obrigada por me ajudarem.

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2006 | 12:32

REDUÇÃO DA JORNADA DIÁRIA - 2 HORAS

Conforme determina o artigo 488 da CLT, a duração normal da jornada de trabalho do empregado, durante o aviso prévio, quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, é reduzida em 2 (duas) horas, diariamente, sem prejuízo do salário integral.

Exemplo:

Empregado com jornada normal diária de 8 horas, optou pela redução de 2 horas diárias durante o curso do aviso prévio.

Este empregado irá trabalhar durante o curso do aviso prévio 6 horas diárias.

JORNADA INFERIOR A 8 HORAS OU 7 HORAS E 20 MINUTOS

O legislador, ao elencar esta redução na CLT, não fez distinção aos empregados com jornada reduzida. Desta forma, aplica-se a redução de 2 (duas) horas em qualquer hipótese.

Ressalva-se que temos alguns doutrinadores e membros do Poder Judiciário que entendem que esta redução pode ser proporcional à jornada reduzida.

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