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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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sefip em atraso

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 10:50

Osvaldo Alex, bom dia.

No programa sefip, faça uma nova abertura, marque FGTS em atraso, coloque a data que deseja pagar. Previdência Social, deixe na opção No Prazo. Marque a participação da empresa. O funcionário na modalidade 1 (declaração ao FGTS e à Previdência).
Att.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 11:52

Bom dia,

Não é modalidade 1, é modalidade branco.
Pode reenviar, se o valor do INSS for o mesmo, não terá problemas, a previdência social vai identificar o valor.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 14:29

Vânia e Osvaldo, boa tarde.

Correto Vânia, a modalidade é branco, pois haverá recolhimento ao FGTS e declaração - Informação à Previdência Social).
Osvaldo, confirmando a informação da Vânia, não haverá problemas com Previdência Social. Antes de enviar o arquivo, verifique se o valor do INSS está correto.
Att.

LAVINIA RAMOS

Lavinia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 15:15

Boa Tarde,
Peço aos colegas que me esclareça a respeito da SEFIP (entrega em atraso), preciso obter certidão negativa para uma empresa, e constou como pendencia as SEFIP/GEFIP no período de 01 a 13 de 2013 e 01 a 05 de 2014, e de acordo com a Lei nº 13.097/2015, haverá multa pela entrega em atraso , ou não? neste período a empresa permaneceu sem movimentação, ou seja será enviada sem movimento. aguardo ajuda dos colegas.

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