Osvaldo Alex Gutierres Saraiva
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritóriorespostas 7
acessos 682
Osvaldo Alex Gutierres Saraiva
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar EscritórioMarcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4, Técnico ContabilidadeOsvaldo Alex Gutierres Saraiva
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar EscritórioVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia,
Não é modalidade 1, é modalidade branco.
Pode reenviar, se o valor do INSS for o mesmo, não terá problemas, a previdência social vai identificar o valor.
Att,
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Vânia e Osvaldo, boa tarde.
Correto Vânia, a modalidade é branco, pois haverá recolhimento ao FGTS e declaração - Informação à Previdência Social).
Osvaldo, confirmando a informação da Vânia, não haverá problemas com Previdência Social. Antes de enviar o arquivo, verifique se o valor do INSS está correto.
Att.
Lavinia Ramos
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa Tarde,
Peço aos colegas que me esclareça a respeito da SEFIP (entrega em atraso), preciso obter certidão negativa para uma empresa, e constou como pendencia as SEFIP/GEFIP no período de 01 a 13 de 2013 e 01 a 05 de 2014, e de acordo com a Lei nº 13.097/2015, haverá multa pela entrega em atraso , ou não? neste período a empresa permaneceu sem movimentação, ou seja será enviada sem movimento. aguardo ajuda dos colegas.
Lucas Fonseca
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalNão existe multa pra entrega da GFIP fora do prazo, nesse caso envia gfip sem movimento da competência 01/2013 e 05/2014.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Lavinia Ramos
Bom dia,
Veja informações aqui sobre as Multas:
http://www.zenaide.com.br/2015/01/multas-da-gfip-sao-canceladas-em.html
Att,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.