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FÓRUM CONTÁBEIS

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GRRF complementar

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 11:48

Ruth Nascimento
Bom dia,

Preencha a diferença que você precisa recolher e apaga os demais valores que já foram pagos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Diego Nunes Fernandes

Diego Nunes Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 10:46

Olá Vánia, fiz isso do meu sistema e ele me trouxe os valores atualizados, ( não sei se está correto) mas trouxe somente a diferença do aviso

indenizado e multa rescisória.

Minhas dúvidas são:

Essa diferença da multa não teria que ser em relação ao valor dos 40% da primeira Guia?

por ex:

1 º - 40% 1º guia = 1000,00

Valor do dissídio 10%

Valor da GRRF complementar ( parte da multa rescisória ) não teria que ser R$ 100,00?

mais a diferença do aviso prévio indenizado.

2º - Se eu reenviar essa GRRF, ela não vai sobrepor a anterior ?

me disseram que tenho que enviar o comprovante da primeira guia junto

Att



Dirceu R. Q. de Moura

Dirceu R. Q. de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 10:55

Bom dia,

Diego Nunes, para que voce consiga gerar somente o valor complementar, importe novamente a GRRF e selecione o funcionário que deseja recolher em seu favor, abra a guia dados financeiros e em seguida va ao campo valor informado pela empresa e coloque o valor que deseja ser calculado a diferença, e com certeza irá recolher somente a diferença e não irá sobrepor as informações, e observe que haverá duas guias geradas para este funcionário, e deverá enviar ambas as guias para homologação.

Espero ter ajudado.

Att.:

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 11:06

Diego isso mesmo.


1 º - 40% 1º guia = 1000,00

Valor do dissídio 10%

Valor da GRRF complementar ( parte da multa rescisória ) não teria que ser R$ 100,00?

mais a diferença do aviso prévio indenizado.


Respondendo a segunda pergunta: Não irá sobrepor. Irá gerar um novo valor no extrato do FGTS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 11:30

Não precisa Diego.
Você vai fazer um pagamento complementar.
A RRR seria para retificar alguma informação na primeira GRRF sem pagamento complementar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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