Erô Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde.
Pessoal, gostaria de saber se um pró-labore 4.000,00, pode ter um dependente de IR? E se esse mesmo dependente já for declarado no IR pela esposa, é possível esta situação?
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Erô Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde.
Pessoal, gostaria de saber se um pró-labore 4.000,00, pode ter um dependente de IR? E se esse mesmo dependente já for declarado no IR pela esposa, é possível esta situação?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Eronilda,
se a esposa já declara esse dependente não é possível.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Eronilda Santos
Boa tarde,
Erô Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Obrigada Daniela.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Eronilda Santos de Souza,
Para fins de retenção mensal do IRRF sobre o pro-labore, podes deduzir o dependente.
Na declaração do IRPF é que ele não poderá incluir o dependente, caso já conste na declaração da esposa.
Se deduzir, terá uma retenção menor durante o ano, mas pagará uma diferença maior de imposto depois, quando fizer a declaração ...
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal Boa tarde,
Só agregando mais informações sobre o tema:
Dependentes
Poderão ser considerados os seguintes dependentes, para efeito de dedução da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto (Lei Federal nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 - artigo 35):
I - o cônjuge;
II - companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho;
III - filho(a), ou enteado(a), até 21 (vinte e um) anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
IV - menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
V- irmão(a), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, até 21 (vinte e um) anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
VI - pais, avós e bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;
VII - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Os dependentes a que referem os itens III e V poderão ser assim considerados quando maiores, até 24 (vinte e quatro) anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Os dependentes comuns poderão, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges.
No caso de filhos de pais separados, poderão ser considerados dependentes os que ficarem sob a guarda do contribuinte, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
É vedada a dedução concomitante do montante referente a um mesmo dependente, na determinação da base de cálculo do imposto, por mais de um contribuinte.
fonte: Receita Federal
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