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Contribuições ao INSS como MEI e Autônomo

Ricardo Silverio

Ricardo Silverio

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 16:00

Boa tarde, pessoal!

Meu nome é Ricardo, e sou novo aqui no Portal Contábeis.
Tenho a seguinte dúvida: Sou contribuinte do INSS como MEI. Agora, estou também contribuindo, a parte sobre dois salários, como autônomo. Gostaria de saber se isso será vantajoso para mim numa futura aposentadoria ou não? Me aposentaria por tempo de contribuição ou por idade? Gostaria que me citassem a legislação sobre isso.
E o que me aconselhariam?

Obrigado!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 16:37

Ricardo Silverio,


Informações do Portal do MEI:
O Microempreendedor Individual - MEI poderá aumentar a sua contribuição mensal do INSS para ter o direito a aposentadoria?
Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao Microempreendedor Individual nesta categoria serão no valor de um salário mínimo. Mas, caso exerça outra atividade, além de MEI, contribuindo com 20% em relação a esta atividade e complemente com 15% a contribuição de 5% relativamente ao MEI, os valores das contribuições serão somados para compor a base de cálculo para concessão de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição e CTC.
Fonte: clique aqui

Veja que a informação fala em "exerça outra atividade, além de MEI".


Ricardo Silverio

Ricardo Silverio

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 14:45

Márcio, obrigado pela informação. E me perdoe, a culpa é minha, não expliquei com detalhes a minha situação.
No meu caso, contribui com 5% como MEI e 11% é pago em GPS por um cliente do qual sou contador. Assim, acertamos!
Nesse caso, é a mesma coisa? Seria melhor cancelar o MEI?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 16:36

Ricardo, a "vantagem" do MEI, em termos de aposentadoria, é pagar apenas 5% de contribuição previdenciária, sendo que só poderás te aposentar aos 65 anos de idade e recebendo um salário mínimo.
Se pretendes requerer a aposentadoria antes ou receber uma valor maior, então o MEI não é a opção indicada, principalmente se a ideia é receber um valor maior que o mínimo.
Se o teu MEI é como contador, então entendo que todos os teus rendimentos deveriam ser através dele. Se exercesses outra atividade, diferente da do MEI, aí é que poderias contribuir por ela. A Previdência fixa bem esse ponto da "outra atividade" para poder complementar a contribuição, não só nesse caso do MEI, mas em outros, como por exemplo, quem contribui sobre o pro-labore e quer aumentar a contribuição, sem alterar o valor da remuneração recebida na empresa ...

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